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TJ-PI

Mulher trans obtém prisão domiciliar

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Autor/Imagem:
Malu Oliveira - Foto Divulgação

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu uma ordem de habeas corpus para assegurar o regime de prisão domiciliar a uma mulher transexual que vinha sendo mantida ilegalmente em unidades prisionais masculinas no estado. A decisão, proferida por unanimidade pela 1ª Câmara Especializada Criminal, determinou a imediata substituição da custódia em regime fechado pelo recolhimento residencial. Os magistrados fixaram, ainda, a obrigatoriedade do uso de monitoramento eletrônico pelo prazo inicial de 180 dias.

A concessão do benefício ocorreu diante do descumprimento de uma decisão liminar anterior, expedida em setembro de 2025 pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que ordenava a transferência da detenta para um presídio feminino. Na ocasião, o magistrado fundamentou sua decisão na Resolução 348 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura a pessoas trans e travestis o direito de optar pelo local de cumprimento de pena, ressaltando que a integridade da presa estava sob iminente risco devido à sua aparência física feminina.

Apesar da ordem judicial prévia, a Secretaria de Justiça do Estado do Piauí (Sejus) alegou incapacidade de realizar a transferência sob a justificativa de que a Penitenciária Feminina de Teresina enfrenta problemas de superlotação crônica. O órgão estadual defendeu, em sua manifestação, que a unidade de destino carecia de espaço físico adequado e de contingente policial suficiente para assegurar as garantias básicas de segurança e convivência da mulher trans no convívio direto com as demais internas.

Em virtude das limitações apresentadas pelo poder executivo, a investigada foi sucessivamente custodiada na Penitenciária de Bom Jesus e na Penitenciária Regional Irmão Guido, em Teresina, ambas voltadas exclusivamente ao público masculino. Ao analisar o caso, os desembargadores da 1ª Câmara Especializada Criminal consideraram a situação abusiva e pontuaram que a permanência forçada naquelas instalações violava preceitos constitucionais básicos ligados à identidade de gênero e às garantias fundamentais de dignidade humana.

O colegiado do tribunal concluiu que a manutenção da investigada em ambiente carcerário masculino configurava um ato ilegal que a expunha cotidianamente a graves perigos de violência física, abusos de diversas naturezas e intenso sofrimento psicológico. Diante do manifesto impasse estrutural alegado pela administração pública e da manifestação contrária da detenta durante o processo, o tribunal entendeu que a prisão domiciliar monitorada seria a única medida hábil para fazer cessar a ilegalidade da prisão.

A detenta, originária do estado do Tocantins, cumpre um mandado de prisão preventiva emitido originalmente no ano de 2021 em decorrência de uma investigação que apura um crime de homicídio qualificado ocorrido em 2019. A defesa técnica da ré, conduzida pela Defensoria Pública do Estado, esclarece que a ação penal permanece em fase de instrução e que, até o momento atual do trâmite processual, não há nenhuma sentença condenatória proferida em primeira instância contra a acusada.

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