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A mídia virtual, a censura na Democracia e o parlamento

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Pesquisa divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) indica que 85% dos brasileiros entrevistados são a favor de uma reforma política. A pesquisa foi destaque na Câmara dos Deputados, em Brasília, quando foi lançada a Coalizão Parlamentar pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas.

Entretanto, parece que a Câmara vira as costas para tal ideia, que reúne mais de 170 deputados comprometidos com a reforma política democrática, que tem apoio de entidades como Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), União Nacional dos Estudantes (UNE), e centrais sindicais.

Isso porque na última quinta-feira (8/5), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. O texto aprovado modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para punir com reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, além de multar, quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional.

Ora, ilustres leitores, a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção), a OAB precisa tomar posição sobre a proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral.

Essa postura da Câmara dos Deputados é um insulto aos eleitores, uma afronta ao Estado democrático de direito, só para ameaçar eleitores, ou seja, é a censura normatizada para atingir  a  imprensa e os “eleitores”.

Não é preciso dizer o que isso significa para a democracia. A intenção é acabar com os comentários nas redes sociais contra os políticos. Os comentários negativos desaparecem, e eles vão tentar se eleger.

Não sabem os parlamentares, que a Organização das Nações Unidas(ONU) recomenda que ações de difamação sejam tratadas no âmbito civil.

O que há de comum entre alguns parlamentares no Brasil – é a convicção de quem manda – e quem manda, não precisa explicar nada ao eleitor. Aí depois reclamam quando o POVO vai pras ruas protestar.

O projeto de lei que pune com reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, quem acusar injustamente candidato(a) a cargo eleitoral de ter cometido crime, segue agora para o Senado.

Por fim, é importante a participação de todos, pois o assunto merece ser amplamente discutido. Que o Senado realize uma audiência pública para discutir o assunto.

A democracia agradece!.

Ronaldo Nóbrega (colunapolitica.com)

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