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Novo prazo

Acerto de contas com Refis vai até 31 de março

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Carolina Paiva, Edição

Pessoas físicas e jurídicas que não aderiram ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020) terão uma nova oportunidade de renegociar suas dívidas junto ao Governo do Distrito Federal. Para isso, a Câmara Legislativa aprovou nesta terça-feira (23), projeto que amplia o programa até o dia 31 de março de 2021.

Entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o Refis alcançou a marca de R$ 2,672 bilhões de débitos renegociados. A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias.

Para o governador Ibaneis Rocha a ampliação do prazo mostra o compromisso do GDF com o trabalho de regularização da cidade e o respeito com os empresários.

“São os empresários que geram emprego. Com a regularização dos tributos, as empresas ficam livres para investir e voltar com força ao mercado. Já havíamos atingido um alto grau de sucesso com o Refis, mas muita gente não conseguiu cumprir o prazo. Por isso, a importância dessa extensão”, disse.

Ao todo, 34.441 pessoas físicas e 8.803 pessoas jurídicas finalizaram seus processos de regularização tributária junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal. Do total renegociado, mais de R$ 460 milhões já foram pagos ao governo por meio do que é considerado o Refis mais ambicioso do tipo já feito no DF.

A ampliação do prazo já tinha recebido sinal verde do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aguardava apreciação por parte do Legislativo distrital. A prorrogação não altera os termos já estabelecidos na etapa realizada no final do ano passado.

Principal, juros e multas
Em 2020, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas, que chegaram a até 95%. Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, além débitos não tributários. Fica de fora dessa segunda etapa a Taxa de Limpeza Pública (TLP).

O secretário de Economia, André Clemente, destacou a importância da aprovação do novo prazo do Refis, considerado um dos pilares da retomada econômica da capital.

“Essa ampliação é fruto da demanda e do interesse dos contribuintes e das empresas nesse Refis, que já renegociou mais de R$ 2,6 bilhões em um mês. Com mais prazo, todos os que efetivamente quiserem aderir terão condições de garantir sua saúde fiscal e de manter e expandir suas empresas”, afirmou.

Termos de negociação
Segundo Secretaria de Economia, o Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante:

1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;

b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;

c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

2. Redução de juros e multas
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;

b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;

c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;

d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;

e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;

f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e

g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:
⇒ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

⇒ Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);

⇒ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido por profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;

⇒ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

⇒ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

⇒ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);

⇒ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD).

Renegociação on-line
Pessoas físicas e jurídicas poderão realizar de forma 100% digital o processo de inclusão, simulação de valores e condições, negociações e pagamentos das dívidas, tudo pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal: www.receita.fazenda.df.gov.br.

O acesso ao portal de serviços da Receita do DF poderá ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.

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