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Sujeira em cartório

Alguém assina e reconhece firma em Laranjal do Jari?

Publicado

Autor/Imagem:
Eduardo Monteiro

O delegatário concursado Francisco Eliezer Magalhaes Pinheiro, do Cartório de Único Oficio de Laranjal do Jari, Amapá, distante 270 km por estrada de terra da capital Macapá, teve contra aplicada contra ele a perda de sua delegação por ato do corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Amapá, duardo Contreras.

Notibras, que vem acompanhando mandos e desmandos cartoriais, teve acesso aos autos, já de posse da Associação Provitae, que defende o interesse de concursados de cartórios em todo o País. Uma conversa com dirigentes da entidade foi informada de uma série de nulidades no processo. E, pior, o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Amapá, não tinha, der acordo com o regimento interno daquela Corte, competência para decretar a perda de delegação do concursado.

“Essa decisão de perda de delegação do Francisco Eliezer é um abuso e demonstra a fragilidade que os concursados de cartório especialmente em rincões distantes do poder central, estão sendo ameaçados. O processo contra o Sr. Francisco, é o que se observa na peça acusatória, foi instaurado pra apurar sua participação num “suposto crime de estelionato”, que teria sido “supostamente” praticado por sua filha Elene quando atuava naquele cartório de Laranjal do Jari.

Entretanto, segundo dirigentes da Proviae, ocorre que à época da instauração do processo contra o Sr. Francisco, sua filha Elene sequer havia sido denunciada. Então, fica a pergunta, como acusá-lo de participação num crime, que sequer havia sido provado sua materialidade?

Na avaliação de analistas, o Judiciário amapaense terá que condenar Elene, para confirmar a decisão na esfera administrativa, porque apesar da independência entre as instancias, um fato está intimamente ligado ao outro. Além do mais, afirmam, a comissão encarregada de conduzir o processo administrativo não verificou qualquer participação do Sr. Francisco no “suposto crime”, nem mesmo sua conivência. A própria representante do Ministério Público Estadual, Samille Simões, de igual forma manifestou-se pela improcedência da acusação.

O estranho, salientam observadores do processo, é que a autoridade que determinou a instauração do processo, Marina Lorena, juíza corregedora local, não aplicou a pena de repreensão recomendada pela Comissão e remeteu os autos à Corregedoria do Tribunal sem aplicar a pena. Mais estranho ainda, sentenciam, foi o processo administrativo ficar mais de um ano parado e apenas um mês depois da posse do corregedor Eduardo Contreras ser aplicada a pena de perda de delegação, contrariando frontalmente o parecer da comissão que apurou todos os fatos. Não foram demonstrados atos que incriminassem o Sr. Francisco Eliezer, mas lançaram, sim, mão de uma tese considerada absurda e hilária de responsabilidade civil, que é a responsabilização objetiva, o que equivale dizer que se seu funcionário cometer um crime, você pode ser responsabilizado por ele.

Além do mais, ainda segundo a visão de quem acompanha o processo, o mesmo corregedor ao aplicar a pena, usurpou competência do presidente do Tribunal de Justiça. “Esses abusos devem ser denunciados e algo tem que ser feito, porque sua ilegalidade atinge em cheio a dignidade da pessoa humana, e se soube que o Sr. Francisco e sua família, foram constrangidos com as instalações do cartório encerradas e lacradas em pleno expediente com todos os equipamentos que pertencem ao delegatário ficando retidos dentro do cartório, num verdadeiro circo midiático. Além do mais, foi determinado a fixação de um cartaz expondo o porque do cartório estar sendo lacrado, para que se dê ampla publicidade aos fatos”.

Procurado pela reportagem, Francisco Eliezer Magalhães Pinheiro, mostrou-se indignado com a série de abusos que vêm sendo cometidos contra ele e sua família. “Eles não estão destruindo apenas minha honra, me retirando o trabalho, o sustento e a dignidade, eles estão destruindo junto a vida de toda minha família. Estou sendo obrigado a ir embora daqui de Laranjal do Jari, como ladrão e malfeitor e meus filhos, entre eles uma pequena de 12 anos, terá que abandonar a escola e se submeter a tratamento psicológico; meu filho terá que trancar a faculdade e o outro abandonar o cursinho de medicina. Estamos sendo perseguidos, sem que nenhuma prova pese contra mim. Estou sendo retirado de meu trabalho de forma abusiva, sem amparo legal, e sem garantias de que tudo se resolva dentro do Judiciário Amapaense”, desabafou.

Francisco Eliezer disse ainda que sequer pode participar de outros concursos. “Eles destroem sua vida e você passa a viver a margem da Lei, sendo-lhe negado até direitos mais básicos, como direito ao trabalho e a exercer sua atividade profissional. Essa é a pior condenação que pode ser imputada a alguém e estou sofrendo isso, sem que nenhuma prova exista contra mim. Você quer ilegalidade maior do que essa?”, questiona.

A vítima dessa perseguição declarou ainda que o fato deixou todos perplexos, inclusive servidores do foro local e até mesmo os membros da comissão, que até agora não conseguem entender o por quê de num processo que transcorreu dentro da normalidade e nada se apurou de participação do delegatário e onde se recomendava a pena mínima de repreensão se aplica a perda de delegação sem a existência de nenhum fato novo que a justifique.

“O que se sabe e que há uma verdadeira preferência por interinos em detrimento de concursados, e que algo precisa ser feito para que ao se julgar se aplique a lei e a justiça acima de interesses pessoais, que sobrepujam atualmente os verdadeiros interesses públicos. Meu sentimento de indignação e tamanho que se nada for feito a nível de Estado para se corrigir esses abusos, estarei recorrendo aos Tribunais Superiores e ao Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo de denunciar o Judiciário Amapaense, junto à OEA -Organização dos Estados Americanos, pra restabelecer em especial a minha dignidade e honra que foram alvitradas por esta abusiva decisão, bem como para a exemplar punição dos culpados”, encerrou Francisco Eliezer.

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