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Corporativismo no Judiciário

Bolso alheio embolsa 60 mi dos cofres públicos

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Pontes de Miranda Neto II - Foto Reprodução

Três cartórios de Alagoas terão que devolver quase R$ 60 milhões de reais ao Funjuris, o Fundo Especial de Modernização do Tribunal de Justiça Alagoano. A determinação é da ministra Maria Thereza, corregedora Nacional de Justiça e baseou-se no resultado prático da correição extraordinária realizada em outubro de 2021.

Até agora, porém, nenhum desembargador foi punido ou responde a processo administrativo por serem supostamente omissos na apuração dos fatos. Isso por si só seria crime de responsabilidade, lembrando que o Tribunal de Contas, por sua vez, deveria apurar os danos ao erário e aplicar multa e débito contra os beneficiados.

Por outro lado, o concurso para atividade notarial e registral de Alagoas continua sem definição de data para a realização da primeira fase. Enquanto isso, permanecem em situação de nepotismo interinos parentes de desembargadores do TJ-AL, conforme vem sendo apurado no processo n.º 0001520-58.2019.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Márcio Luiz Coelho de Freitas, concluso para decisão desde o dia 20 de janeiro de 2022.

A situação é grave. O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marcelo Berthe, nomeado para presidir o concurso alagoano, vem sendo alvo de críticas apesar de ser ele uma das reservas morais do Poder Judiciário.

Berthe, recentemente, nos processos n.ºs 0004721-58.2019.2.00.0000, 0004727-65.2019.2.00.0000, 0004725-95.2019.2.00.0000, 0004732-87.2019.2.00.0000, 0004733-72.2019.2.00.0000, pediu a nulidade da outorga de delegações de vários servidores removidos por permuta do TJ alagoano, dentre os beneficiados o deputado federal Sérgio Toledo.

Os processos estão em julgamento pelo Plenário do CNJ. Para Berthe, ocorreram as seguintes nulidades na outorga de delegações pelo TJ Alagoas – i)  ausência de natureza específica da prova para serventia extrajudicial; ii) regime de cargo público diverso do regime de delegação do poder público; iii) inobservância da regra de provimento ou remoção; e, ainda, a iv) ausência do princípio da universalidade ao certame.

Na mesma situação de Alagoas encontram-se os servidores removidos por permuta do Tribunal de Justiça de Sergipe, onde, parentes de desembargadores receberam sem trabalhar por longos anos e, até agora, ninguém punido e o mais grave a documentação sobre esses fatos sumiram ou nunca existiram, conforme informou o desembargador Diógenes Barreto à Corregedoria Nacional de Justiça nos autos do pedido de providências tombado sob o n.º 0003158-58.2021.2.00.0000, concluso para decisão.

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