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Remédio jurídico

Bolsonarista anti-máscara precisa de chazinho

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Autor/Imagem:
Layla Cunha

Mais um aproveitador de ocasião, desejando tirar proveito da pandemia do novo coronavírus que assola o país, supostamente para se cacifar a algum cargo eletivo nas eleições municipais deste ano. Trata-se, segundo denúncia de tucanos, de Wagner Santos Lima, que impetrou ação na Justiça de São Paulo para revogar decreto do governador João Doria (PSDB) que tornou obrigatório o uso de máscaras faciais contra a Covid em locais públicos.

Inconformado com a lei, Wagner impetrou um mandado de segurança, prontamente rejeitado pelo Pode Judiciário. Defensores de Dória atribuem a Wagner, que se diz um bolsonarista conservador, gesto semelhante ao de um fanfarrão que busca ocupar espaços e iludir incautos. Tanto, que ataca a iniciativa do governador paulista, sem citar iniciativa semelhante do presidente Jair Bolsonaro.

A ação do bolsonarista circulou nas redes sociais. Em um  vídeo encaminhado em grupos de Whatsapp, ao som de Believer da banda Imagine Dragons, o rapaz conclama conservadores a impetrar ação semelhante na tentativa de desacreditar João Doria. Na imagem, o bem apessoado Wagner exibe orgulhosamente as folhas do mandado de segurança e convida os seguidores a tomar a mesma medida, lançando mão de assessoria pro bono (gratuita) de um grupo de advogados.

Procurado por Notibras, em um primeiro momento Wagner disse haver dezenas de ações protocoladas. Não forneceu, porém, o número de pessoas. Depois, disse que não autorizava ‘nenhuma matéria’ sobre o assunto, por se tratar, segundo ele, de iniciativa pessoal, embora amplamente divulgada nas redes sociais.

Segundo alguns advogados consultados pela redação antes da rejeição da ação, a iniciativa de Wanger é de causar surpresa, uma vez que o vídeo conclamando para a impetração do mandado de segurança teria sido divulgado duas semanas após Bolsonaro sancionar a lei nº 14.019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público.

Questionado sobre a efetividade do mandado de segurança contra decreto estadual diante de lei federal com a mesma obrigatoriedade e se era ou não a favor do uso de máscaras, Wagner preferiu bloquear o Whatsapp da repórter.

Na decisão que rejeitou a ação contra as máscaras, o desembargador Francisco Casconi menciona que Wagner “não se insurge contra a obrigação do uso de máscara em si, mas contra a forma jurídica autoritária em que esta obrigação foi imposta” e que o cabimento do mandado de segurança será analisado posteriormente.

Já advogados vão mais além. Um deles chegou a dizer que convocar pessoas a entrar com mandado de segurança que visa sanar inconstitucionalidade seria inadequado, visto que para isso existe a ação direta de inconstitucionalidade (ADIN). Outro ainda acrescentou que, sendo o uso de máscara disposto por lei federal, impetrar mandado de segurança contra decreto estadual com o mesmo objetivo poderia constituir aventura judicial, sendo dever do advogado desaconselhar o cliente do ingresso, conforme o código de ética da classe. A sugestão de outros advogados é para que Wagner tome chá de camomila para esfriar a cabeça e abrir espaço para, indo à rua, usar máscara.

 

 

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