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100 milhões

Bolsonaro trava casa para todos e socorre policiais

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Bartô Granja, Edição - Com Pedro Rafael Vilela/ABr - Foto Marcos Corrêa

O Casa Verde Amarela (nome do atual governo para o Minha Casa Minha Vida usado em administrações anteriores) está travado. Faltam recursos financeiros, dizem incorporadores que transitam pela Esplanada dos Ministérios com projetos para levantar tijolo por tijolo. Apesar disso, o presidente Jair Bolsonaro decidiu lançar um programa habitacional para um segmento não necessariamente sem teto. A nova iniciativa vai atender apenas policiais civis, militares, federais e rodoviários, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.

O Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, o Habite Seguro, lançado nesta segunda-feira (13), terá num primeiro momento recursos de 100 milhões de reais. O financiamento ficará a cargo da Caixa. Os beneficiários terão subvenção financeira e condições diferenciadas de crédito imobiliário para aquisição do imóvel.

“A casa própria, mais que um sonho, é uma necessidade para todos nós”, disse Bolsonaro no lançamento do programa. “É algo que realmente nos liberta, nos dá paz para trabalhar”, acrescentou. A prioridade será para os agentes da área de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil, mas é aberto a profissionais com faixa de renda maior.

“É um programa que beneficia não só os profissionais da ativa, mas também os reformados e aposentados. Ainda este ano, utilizamos até R$ 100 milhões em recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, para subsidiar os financiamentos. Nos próximos anos, além dos recursos desse fundo, contaremos com emendas parlamentares”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

As subvenções poderão ser concedidas para a aquisição de imóveis novos e usados, e para o financiamento de construção individual, com valor de até R$ 300 mil. A compra ou a construção da moradia por meio do programa será concedida uma única vez para cada beneficiário e poderá ser acumulativa com outros benefícios habitacionais previstos em lei.

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