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Brasil precisa de justiça, não de ações tramitando em tribunais

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O novo CPC (Código de Processo Civil) está no período de vacatio legis, ou seja: começará a valer dentro de um ano. Para isso, precisa ser bem conhecido agora, pois representa a possível mudança de paradigma numa república em que as corporações são fortes e fazem valer, sem grandes dificuldades, os interesses que representam.

Por incrível que pareça, a filosofia do CPC é a de evitar o processo. Quem ainda não percebeu que a ciência processual, no afã de obter a aspirada autonomia científica, num determinado momento se tornou muito mais importante do que o próprio direito do qual seria instrumento de consecução?

A excessiva judicialização de todos os assuntos tornou o Brasil o mais demandista dentre todos os países do mundo. Chegou-se a um ponto em que litigar se mostrou lesivo a quem tem direito e lucrativo a quem o não detém. É uma perversão que o CPC quer enfrentar.

Como o fará? Prestigiando as alternativas à resolução de conflitos que não constituem novidade no direito anglo-saxão. Ali sabe-se que ‘tempo é dinheiro’ e, por isso, os processos não podem ter vocação de infinitude como aqui.

Os mecanismos de acordos amigáveis representam uma resposta muito mais satisfatória a todos os envolvidos. Primeiro, são iniciativas autônomas: dependem dos interessados; enquanto o processo é heterônomo, representa a intervenção forçada do Estado na vida dos particulares. Segundo, soluciona o conflito, enquanto a decisão judicial pode terminar o processo e acirrar a controvérsia entre as partes.

Por fim, pode ser feito rapidamente e economiza tempo, dinheiro e angústia de todos. Já um processo num sistema de 4 instâncias e 50 recursos é algo que pode não terminar durante a vida do litigante ou do litigado.

Assim, o advogado que vivenciar o novo CPC deverá estar preparado para ser um solucionador de problemas de quem o constituir, não um criador de demandas. Deverá saber lidar com a mediação antes do oferecimento da contestação, enfrentar a tentativa de conciliação obrigatória e conhecer adequadamente seu impacto para o cliente, para a empresa e para o sistema Justiça.

Precisará equacionar a estratégia de defesa dos interesses em jogo, cotejando-os com o custo-benefício de utilização de uma das alternativas existentes ou adoção de outras que dependerão de sua criatividade.

A negociação processual é uma nova cultura que precisa ser introduzida e assimilada no mundo contemporâneo, até com utilização de sistemas eletrônicos hoje disponíveis. Os canais digitais, as redes web conferem celeridade às tratativas negociais, cuja confidencialidade é garantida, ao contrário do processo tradicional, onde a publicidade é a regra.

Enfim, para que tenhamos menos processos em juízo, o que representará uma injeção vitamínica na República Federativa do Brasil, os advogados terão de ajustar suas mentalidades, ainda hoje predominantemente adversariais, ao espírito do quanto menos processo melhor.

O país precisa é de justiça, não de ações em trâmite pelos quase cem tribunais nacionais.

José Renato Nalini

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