Curta nossa página


Câmara atropela Planalto e impõe indexador das dívidas estaduais

Publicado

Autor/Imagem:


Projeto de lei complementar que estabelece normas e critérios sobre a indexação das dívidas dos estados foi aprovado na noite desta terça 24 pelo plenário da Câmara.  A proposta foi apresentada no final da tarde pelo líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), e rapidamente aprovada por 389 votos favoráveis e duas abstenções. O projeto segue agora para a votação do Senado.

O texto aprovado estabelece que a União terá o prazo de até 30 dias da data da manifestação do devedor, protocolada no Ministério da Fazenda, para promover os aditivos contratuais, independente de regulamentação. Ainda de acordo com o texto aprovado, vencido o prazo de 30 dias, o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido, com a aplicação da lei, ressalvado o direito da União de cobrar eventuais diferenças que forem devidas.

Na parte da tarde, os presidentes da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), reuniram-se e fecharam um acordo para encaminhar com urgência um projeto regulamentando a lei que alterou o indexador da dívida dos estados.

“Queremos que a lei seja implementada da forma como o texto foi sancionado pela presidente [Dilma Rousseff}”, disse Cunha ao sair da reunião.

Em novembro de 2014, a presidenta sancionou a lei que altera o indexador das dívidas de estados e municípios com a União. A medida tem como objetivo aliviar a situação fiscal dos governos estaduais e das prefeituras.

Iolando Lourenço, ABr
Comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.