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Registro de imóveis

Cartório desmoraliza CNJ e gaúcho fica no prejuízo

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Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II - Foto de Arquivo

O Conselho Nacional de Justiça proibiu a cobrança de emolumentos por parte da Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul. Apesar dio, até agora, nenhum usuário foi ressarcido dos valores cobrados indevidamente e nem o Ministério Público tomou qualquer providência sobre o fato.

Por outro lado, o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), no processo n. 0006072-32.2020.2.00.0000, movido pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, em tramitação no Conselho Nacional de Justiça, passou para o ataque e afirmou que as cobranças, em tese, “ilícitas” foram autorizadas pelo próprio Conselho.

“Desse modo, o próprio CNJ autorizou a cobrança, bem como indicou que ela se daria por norma administrativa local”, afirma o órgão.

A manifestação, se verdadeira, é gravíssima e coloca em questão a credibilidade do CNJ, isso sem contar que a denúncia objeto do processo n. 0006072-32.2020.2.00.0000, em tramitação no Conselho, está parada, sem impulso oficial e sem data para julgamento.

Até o desfecho final dessa triste história e troca de acusações, quem fica no prejuízo são os gaúchos. Cobra-se, portanto, um posicionamento do CNJ quanto a acusação feita pelo IRIRGS. Notibras, democraticamente, abre espaço para as partes se manifestarem.

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