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Caso Moro

Celso manda apreender celular de Bolsonaro

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Autor/Imagem:
Mário Camargo, Edição

Uma nova bomba política estourou em Brasília, nesta sexta, 22. Foi acionada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que mandou apreender o telefone celular de Jair Biolsonaro, dentro das investigações de interferência política na Polícia Federal, denunciadas pelo ex-ministro Sérgio Moro. A ordem foi dada à Procuradoria-Geral da República e envolve três notícias-crimes apresentadas por partidos e parlamentares que pedem novos desdobramentos na investigação sobre a ingerência do presidente na PF.

O decano do Supremo também determinou a apreensão do celular de Carlos Bolsonaro, filho do presidente. E mandou que procuradores e a Polícia Federal tomem depoimentos dos dois. Celso de Mello justificou sua decisão afirmando que é dever jurídico do Estado promover a apuração da “autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por ‘qualquer pessoa do povo’”.

“A indisponibilidade da pretensão investigatória do Estado impede, pois, que os órgãos públicos competentes ignorem aquilo que se aponta na “notitia criminis”, motivo pelo qual se torna imprescindível a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado”, escreveu o ministro do STF.

Os pedidos chegaram ao STF logo após o ex-ministro da Justiça Sergio Moro deixar o governo afirmando que o presidente tentou interferir na PF e que Bolsonaro buscou informações de investigações em andamento na Corte (veja no vídeo abaixo).

É praxe que ministros do STF enviem esse tipo de ação para manifestação da PGR, que é responsável por propor investigação do presidente perante o STF. Celso de Mello é relator do inquérito proposto pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que investiga os fatos narrados por Moro. Aras já defendeu em outros pedidos feitos no mesmo inquérito por deputados que a competência para esse tipo de linha investigação cabe ao MPF.

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