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Chico das Verduras, eleito na Ficha Limpa, é cassado pelo Supremo por corrupção ativa

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O Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Chico das Verduras (PRP-RR), a quatro anos e oito meses de prisão por corrupção ativa. Na decisão, os ministros também determinaram que a Mesa Diretora da Câmara seja comunicada para que o mandato do parlamentar seja cassado, em função da condenação.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, em 1998, o parlamentar falsificou 122 títulos de eleitor após oferecer R$ 3 mil para uma funcionária do cartório eleitoral, que repassou os documentos a ele. Os títulos foram utilizados para que falsos eleitores votassem no deputado.

Ele também foi acusado de crime eleitoral, mas a pena de seis anos e oito meses de prisão prescreveu. Na defesa encaminhada ao processo, os advogados de Chico das Verduras afirmaram que não há provas da falsificação.

O deputado já havia sido cassado em 2010 sob acusação de distribuir sopa a pessoas carentes em troca de votos. Às vésperas das eleições daquele ano, ele ocupou uma cela na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Boa Vista, onde estava preso acusado de compra de votos. Chico das Verduras (PRP) é o deputado federal eleito com a menor votação do país (pouco mais de 2 mil votos), beneficiado pela situação pendente da Lei da Ficha Limpa.

Em setembro de 2010 ele foi preso em flagrante  em sua casa com o vereador George Melo (PSDC), sob acusação de prometer carteiras de habilitação (CNH) e sorteio de carros em troca de votos. A prisão foi feita por um policial federal infiltrado. O parlamentar nega irregularidades.

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima manteve a prisão. “O livramento do paciente, mesmo que provisório, no atual momento em que passa o processo eleitoral e diante de denúncias graves que permeiam o pleito, abalará a credibilidade da Justiça junto aos cidadãos de bem que ainda acreditam na democracia e na liberdade, pois se sentirão desestimulados a continuar obedientes ao ordenamento legal quando da notícia da condescendência deste Poder para com a prática de natureza extremamente grave”, disseram os desembargadores.

Já às vésperas da eleição, o agora deputado federal obteve habeas corpus no Tribunal Superior Eleitoral, com uma ressalva: “mediante termo de compromisso de não mudar de residência, nem ausentar-se do distrito da culpa, sem prévia comunicação ao juízo, sob pena de revogação da medida”, disse em sua decisão o ministro Hamilton Carvalhido.

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