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Cartório gaúcho

CNJ apura como o salário de interina passou de 4,7 mil para 27 mil reais

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Pontes de Miranda Neto II - Foto de arquivo

Está entrando na pauta de julgamento do Conselho Nacional de Justiça o pedido de providências 0001158-85.2021.2.00.00000, em tramitação na Corregedoria Nacional de Justiça, que trata da nomeação da responsável pelo expediente do cartório da 1ª zona de registro de imóveis da Comarca de Caxias do Sul/RS, com uma arrecadação anual de mais de R$ 13 milhões de reais.

Dentre os questionamentos feitos pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos através do Ibepac, consta o pedido de aplicação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1183 que limitou o tempo da interinidade ao prazo de seis meses e suposto nepotismo com a nomeação do irmão da interina como seu substituto.

Foi pedida também a exibição dos seguintes documentos: cópia do balanço anual com a indicação da receita, da despesa e do líquido mês a mês, e apuração do saldo positivo ou negativo do período; Valores gastos com a empresa SKY Informática e dados de pesquisa de mercado de preço para contratação de tal empresa; despesas trabalhistas com prepostos, incluídos FGTS, vale alimentação, vale transporte e quaisquer outros valores que lhes integrem a remuneração, além das contribuições previdenciárias devidas ao INSS ou ao órgão previdenciário estadual.

Diversos documentos não foram apresentados e o TJ-RS informou que identificou possível dano ao erário no pagamento do termo de rescisão e da multa do FGTS. “Dessa forma concluímos que o valor transferido pelo espólio (R$ 363.497,63) não cobre a reparação total que lhe compete, restando uma diferença de R$ 116.564,84 (cento e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)…”, conforme consta no processo.

Na tramitação chamou a atenção o fato de na carteira de trabalho da interina nomeada constar a anotação de seu salário no valor de R$ 1.100,00 e na rescisão do contrato de trabalho com seu antigo empregador o valor de seu salário era de R$ 27.000,36. Segundo integrantes da Rede Pelicano, “o máximo que poderia ser pago a título de salário, em valores atualizados, seria apenas o valor de R$ 4.752,80 e não a quantia de R$ 27.000,36”.

Ainda de acordo com os “Pelicanos”, a própria Corregedoria do TJ-RS proibiu no artigo 57, § 2º da Consolidação Normativa Notarial e Registral, pagamento de remuneração superior ao dobro do salário-base instituído pelos sindicatos de prestadores de serviços notariais e registrais em convenção coletiva de trabalho.

O julgamento do pedido de providencias 0001158-85.2021.2.00.00000 está na pauta de julgamento da 92ª sessão do plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça.

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