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Recorrer a quem?

CNJ em rota de colisão direta com o Supremo

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Pontes de Miranda Neto II - Foto Reprodução

O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente nos autos do mandado de segurança n.º 38445, que o deputado federal Sérgio Toledo de Albuquerque não tem direito a manter a delegação outorgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

O que chama a atenção no julgamento do mandado de segurança é que o relator, ministro Alexandre de Moraes, foi claro em julgar o mérito da medida e decidir que:

“[…]Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Sérgio Toledo de Albuquerque em face de ato praticado pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providência 0004732-87.2019.2.00.0000, no qual requer a tutela de urgência para ´determinar a suspensão da tramitação do Pedido de Providências nº 0004732- 87.2019.2.00.0000 no Conselho Nacional de Justiça, eis que a sua mera existência é uma ode à insegurança jurídica. Sucessivamente, caso a liminar seja apreciada após a manifestação do Conselho, aguarda-se a sustação dos efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça;´ e ´determinar à Presidência da Comissão de Concurso para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Alagoas que o 3º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maceió não seja incluído em lista do concurso público, por não se tratar de serventia vaga, mas sim provida”.

Com a tramitação do mandado de segurança, Alexandre de Moraes aprecia o mérito do pedido e decide inexistir direito líquido e certo:

“[…]Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO IMPROCEDENTE O MANDADO DE SEGURANÇA. Publique-se. Brasília, 23 de março de 2022. Ministro ALEXANDRE DE MORAES – Relator”

A dúvida que fica é: o CNJ funcionaria como instância revisora do Supremo Tribunal Federal?

Por outro lado, o concurso de notários e registradores de Alagoas, que está sendo realizado pelo próprio CNJ, encontra-se suspenso há longa data por inércia da própria Corregedoria Nacional de Justiça. No caso, a sensação é a de que a justiça tarda e falha. Recorrer a quem?

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