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Lobo em pele de cordeiro

CNJ precisa dar um basta nos falsos doutores

Publicado

Autor/Imagem:
Mário Camargo

As suspeitas de supostas fraudes nos diplomas apresentados por alguns candidatos aprovados no concurso público para cartórios do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, voltam a causar polêmica.

Os debates ocorreram no julgamento do mandado de segurança 1013100-61.2019.8.11.0000, junto ao órgão especial do TJMT, ocorrido dia 12 de novembro de 2020.

Para os membros do órgão especial do TJMT, os títulos supostamente fraudulentos devem ser apurados pela Comissão do Concurso e ensejar nova classificação dos candidatos:

“De toda sorte, a apuração sobre eventual fraude/burla às regras de certame deve ser apurada, com observância do contraditório, por meio de procedimento próprio [administrativo ou mesmo criminal], ensejando a revisão do resultado do certame, caso confirmadas. […] Com essas considerações, impetração conhecida, mas denegada a segurança, com nota de remessa deste v. acórdão à Presidente da Comissão do respectivo concurso para conhecimento do fato processual questionado, oportunizando a revisão ou avaliação, ex officio, dos títulos apresentados pela candidata […].”

Além do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinar a apuração dos fatos, também, eles vêm sendo investigados pelo Ministério Público Federal. Para o Procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, existem indícios de irregularidades em títulos apresentados por candidatos no certame para cartório extrajudicial que podem levar a anulação da sessão de escolha e na alteração da ordem de classificação:

“[…]A fraude possui forte impacto na classificação do certame estadual, já que é capaz de computar pontos aos candidatos participantes.”

Entre os fatos apurados nas investigações, estão o uso de diplomas de pós-graduação supostamente irregulares, supostas falsidades em declarações de exercício da advocacia – que são critérios de bonificação na fase de avaliação dos títulos.

Neste tipo de concurso, a posição do candidato é fundamental para a escolha de uma serventia extrajudicial (cartório) mais vantajosa do ponto de vista financeiro.

O fato foi denunciado, também, ao Conselho Nacional de Justiça que abriu o processo n. 0003009-96.2020.2.00.0000, concluso para a Ministra Maria Thereza, Corregedora Nacional de Justiça.

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