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São `Paulo, mau exemplo

Concursos de tribunais vão seguindo por linhas tortas

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Pontes de Miranda Neto II - Foto Reprodução

Estão em tramitação no Conselho Nacional de Justiça dois pedidos de providências. Um é objeto do processo n.º 0000938-53.2022.2.00.0000, questionando os primeiros concursos realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde a ministra Maria Thereza chegou a declarar na 350ª sessão do Plenário do Conselho que os concursos realizados para a atividade notarial e registral pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com base nos artigos 7º, II e art. 8º, §1º, II, da LCE n.º 539/88, foram anulados pelo Supremo Tribunal Federal junto a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) n.º 305.

O outro pedido de providências tombado sob o n.º 0003161-76.2022.2.00.0000, apresentado pela FAECIDH – FRANCISCO DE ASSIS: EDUCAÇÃO, CIDADANIA, INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS mantenedora da EDUCAFRO, questiona os membros da banca de concurso.

Segundo a Educafro, “como se verá adiante, de maneira objetiva, a presença da maioria dos membros da Comissão de Concurso do 12º Concurso de Outorga de Delegações viola tanto a impessoalidade como a moralidade administrativa. Isso porque professores de cursos de especialização em Direito, que funcionam como verdadeiros cursos preparatórios para concurso, voltados para a atividade notarial e registral, não deveriam, simultaneamente (ou em período próximo do término da docência), exercer função examinadora em concurso público, examinando os alunos que foram, por eles, preparados.”

Para a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, a situação é complexa e a sociedade civil organizada começa a questionar atos do Poder Judiciário junto ao Conselho que até hoje não consegue sequer concluir o concurso do TJ de Alagoas, presidido pelo desembargador do TJ São Paulo Marcelo Berthe.

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