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Águas Lindas - GO

Estagiário tenta se passar por chefe jurídico e tem ação barrada

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Autor/Imagem:
Bartô Granja - Foto Divulgação

Uma disputa judicial inusitada está movimentando os bastidores do poder judiciário e do setor advocatício na cidade de Águas Lindas de Goiás. O caso envolve uma ação trabalhista movida por um jovem contratado como estagiário que, surpreendentemente, se apresentava ao mercado e aos colegas de trabalho utilizando títulos imponentes como “gerente jurídico” ou “gestor jurídico”.

O processo, contudo, sofreu uma reviravolta expressiva após o magistrado responsável pelo caso determinar a suspensão imediata da ação na Justiça do Trabalho. A decisão judicial foi fundamentada após o tribunal identificar graves inconsistências e fortes contradições na história e nos argumentos apresentados pelo reclamante ao longo dos autos.

A situação chamou a atenção das autoridades locais pelo fato de o estudante possuir um CNPJ ativo e prestar seus serviços sob o regime de Pessoa Jurídica (PJ). O ponto central da discussão reside na audácia do trabalhador em se rotular como chefe de setor jurídico, mesmo sem possuir a devida inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Cargos de alta liderança em departamentos jurídicos são, por lei e convenção de mercado, restritos a advogados devidamente habilitados e com experiência comprovada na área. A ausência da carteira da OAB e a própria natureza da contratação como estágio geraram desconfiança imediata sobre a real legalidade das atribuições declaradas pelo autor.

Para agravar o cenário, informações obtidas sobre o caso revelam que o rapaz teria omitido detalhes cruciais no momento de sua contratação inicial pelo escritório de advocacia. Ele teria alegado falsamente ser estudante do curso de Direito, quando, na verdade, sua matrícula acadêmica estava vinculada à faculdade de Gestão Pública.

Após o encerramento do vínculo com o escritório de advocacia, o jovem decidiu acionar o poder judiciário para exigir o reconhecimento de direitos trabalhistas. Na petição, ele buscava o enquadramento em funções técnicas de alto nível hierárquico dentro da estrutura organizacional do escritório réu, exigindo compensações financeiras equivalentes.

Contudo, a Justiça do Trabalho decidiu suspender a tramitação do processo com base nas diretrizes do Tema 1389 do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento do juiz foi de que o estudante não se enquadrava na condição clássica de “hipossuficiente”, que define o trabalhador comum e vulnerável necessitado de proteção estatal.

O tribunal pontuou que o fato de o reclamante possuir empresa aberta e desempenhar atividades consideradas de alta complexidade técnica descaracterizava sua vulnerabilidade econômica. A aplicação do entendimento do STF serviu como um freio jurídico na tentativa do autor de obter vantagens com base em uma suposta subordinação tradicional.

Nos bastidores forenses da região de Águas Lindas de Goiás, o desenrolar do caso provocou profunda revolta entre a comunidade local de advogados. A categoria passou a tecer duras críticas à postura do estagiário, acusando-o de arquitetar uma narrativa artificial e contraditória para tentar enganar os magistrados trabalhistas.

A indignação da classe baseia-se na incoerência do argumento do autor, que afirmava exercer poder de chefia jurídica e, simultaneamente, pleiteava o status de hipossuficiente. A polêmica cresceu ainda mais após vir à tona que o escritório de advocacia denunciou criminalmente o ex-estagiário por suposta falsidade ideológica e estelionato.

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