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Caiu a liminar

Fachin proíbe aluno filmar e dedurar seus professores

Publicado

Autor/Imagem:
Luiz Vassallo e Fausto Macedo

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente, nesta sexta, 8, decisão de uma desembargadora de Santa Catarina que liberava o canal de denúncias aberto contra professores pela deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PSL), em sua página de Facebook. A decisão acolhe recurso do Ministério Público Estadual de Santa Catarina.

De acordo com a Promotoria de Santa Catarina, a parlamentar incitava ‘os estudantes catarinenses a filmar, gravar e denunciar manifestações de professores que emitissem opiniões contrárias ao então Presidente eleito, Jair Messias Bolsonaro, inclusive remetendo tais “denúncias” a linha de telefone específica’.

“Trocando em miúdos, o conteúdo veiculado não foi de índole geral, tampouco instrutiva, mas ao intento de estimular estudantes de todo o Estado de Santa Catarina a filmar ou gravar professores que emitissem opinião discordante daquelas defendidas pelo Presidente então eleito”, sustentou.

Logo após a vitória de Jair Bolsonaro nas eleições 2018, a parlamentar abriu um canal informal de denúncias na internet para fiscalizar professores em sala de aula.

Ana Campagnolo sugeria que vídeos e informações fossem repassados para o seu número de celular com o nome do professor, da escola e da cidade. “Garantimos o anonimato dos denunciantes”, diz a imagem compartilhada pela deputada em uma rede social.

Em novembro, o juiz Giuliano Ziembowicz, da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis, determinou ‘a retirada imediata’ do conteúdo por entender que ‘ao recomendar a realização de filmagens nas salas de aula’, representa exploração política dos estudantes, pois está ligada à intenção de deles tirar proveito político-ideológico, com prejuízos indiscutíveis ao desenvolvimento regular das atividades escolares’.

Já em janeiro, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta concedeu à deputada efeito suspensivo. Em sua decisão ela afirmou que ‘o que está em jogo, não é a defesa de um ou de outro projeto de Lei, ou seja, até onde vai a liberdade do professor de ensinar e expor as suas crenças, mas, o direito do aluno que se sentir ofendido ou humilhado em sua liberdade de crença e consciência de se utilizar dos meios de provas disponíveis para fazer defender a sua integridade’.

A magistrada ainda afirma que a ‘denúncia dirigida ao deputado não é ilegal, antes se trata de garantia constitucional assegurada ao cidadão e, sob outro prisma, de dever funcional mesmo de qualquer membro da Assembleia Legislativa no tocante a sua atribuição de fiscalização dos atos do poder executivo’.

“Se o aluno tem a prerrogativa de denunciar a prática de ofensas em proselitismo político em sala de aula, tem, por óbvio, o direito de documentar a infração cometida. Quem tem os fins tem também os meios”, concluiu.

A desembargadora ressalta que ‘está na hora de se discutir o monitoramento em salas de aula, onde vicejam as mais diversas agressões, sejam físicas, morais, de crença e de consciência, já não fosse suficiente o bullying’.

Historiadora, ela processou a professora Marlene de Fáveri, da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), e sua ex-orientadora no mestrado, em 2016, por suposta ‘perseguição ideológica’.

O caso, que marcou as discussões sobre o movimento Escola Sem Partido, foi julgado improcedente em setembro deste ano pelo 1.º Juizado Especial Cível de Chapecó (SC), mas a atual deputada recorreu.

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