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'Fogo no rabo de palha'

Fake news cai, verdade sobe e Nobel é da imprensa

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Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II - Foto Reprodução

A sucessão na OAB do Distrito Federal, que leva a ânimos cada vez mais acirrados, está transportando para o Apocalipse. Tem Cristo crucificado, João Batista decapitado, Daniel na cova dos leões, Joana d’Darc queimada, Helena abandonada, Cleópatra envenenada, Judas enforcado… e ainda sobra espaço para incendiário que incorpora Nero como Mula Sem-Cabeça ameaçando jogar querosene na palha e riscar o fósforo.

Nesse cenário, não faltam as famigeradas fake news, mas sempre desmentidas a tempo e hora. O caso mais recente, que levou ensandecidos a bater com a cara na porta, dizia da suspeição da Webvoto Tecnologia em Eleições no processo eleitoral. Plantaram mentiras em sites e blogs e difundiram as inverdades em grupos de advogados.
Mas, como a mentira tem pernas curtas, a hora da verdade sempre chega. Nessas ocasiões, o jogo desleal é desmascarado e o humor negro, feito em cima de ataques levianos e críticas vazias, perde a graça e fica sem espaço.

Voto impresso foi riscado do mapa. O mundo exige mudanças e a OAB-DF, pelo que se observa, como bem lembrou uma eminente advogada em grupo de colegas, segue trabalhando em prol da advocacia. Quanto a questão da Webvoto, vale recordar que a advogada Caroline Venturoli, sócia da empresa, não responde a processo por fraude eleitoral, como foi dito erroneamente e explorado equivocadamente por opositores da atual administração da OAB-DF.

Por meio de contrato íntegro, inquestionável, a Webvoto fornecerá a plataforma de votação digital para que os associados da OAB-DF escolham, conscientemente, membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria; dos Conselheiros Federais; da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e das Diretorias das Subseções e de Conselhos Subseccionais. A eleição será no dia 21 de novembro. Os eleitos terão mandatos para o triênio 2022/2024.

Ainda sobre a doutora Caroline Venturoli, associada à OAB-DF, ela é dirigente da Webvoto em sociedade com mais quatro pessoas. O sócio administrador é Alexandre Rossi Swioklo, com poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, sempre de interesse da sociedade. Não há, portanto, conflito de interesses no pleito.

Como fake bews merecem ser apagadas pela verdade, observe-se que antes de constituir a Webvoto, Caroline Venturoli atuou como advogada e procuradora legal de outra empresa especializada em eleição digital. Trata-se da Scylt Soluções de Segurança e Voto Eletrônico S.A., com sede em Barcelona, na Espanha. Doutora Caroline foi representante legal da empresa em processo que apurou denúncias de irregularidades na eleição da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, ocorrida em abril de 2017.

Em razão de diversas demandas judiciais apresentadas acerca do pleito, o Superior Tribunal de Justiça determinou à 1ª Vara Cível de Madureira (RJ) a competência para julgamento do caso. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entendeu, por sua vez, que os problemas supostamente ocorridos naquela eleição não têm relação com a empresa de tecnologia. “Vale lembrar que não há nos autos, ao menos por ora, nenhuma indicação de que a Requerida Scylt tenha comportando-se de maneira a macular o pleito eleitoral”, descreve o despacho do Tribunal fluminense. Na mesma decisão, o juízo reconhece a validade do pleito e autoriza a posse dos eleitos.

Procurada por este escriba, a Webvoto disse que não consta ação trabalhista em tramitação envolvendo Caroline Venturoli. Uma busca realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região atesta isso Da mesma forma, em certidão emitida no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não constam ações cíveis e criminais contra a Scylt Soluções de Segurança e Voto Eletrônico Ltda.

Em síntese, as fake news estão perdendo o jogo, a verdade vai prevalecendo e a liberdade de expressão, quando fundamentada, merece o Prêmio Nobel da Paz.

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