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Canetada os togados

”Falsidade ideológica do Judiciário golpeia o Brasil’

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Major-brigadeiro Jaime Sanchez - Foto Marcello Casal Jr

Segundo o Artigo 60 da Constituição Federal, a única forma de alterá-la é através de Emendas Constitucionais, apresentadas por no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembléias Legislativas.

A Emenda só será promulgada depois de aprovada com 3/5 dos votos nas duas Casas, em dois turnos.

Todas essas exigências caem por terra com uma simples canetada de um ou mais dos onze tiranos ungidos pela escolha arbitrária dos Presidentes, na maioria das vezes sem considerar os requisitos constitucionais estabelecidos para o cargo, e aprovados por senadores que dependem do seu favorecimento para se manterem em liberdade, não importando quantos e quais crimes tenham cometido.

Esse processo, altamente viciado e injusto, nos conduziu ao longo das últimas três décadas à ditadura jurídica em que vivemos.

O mais recente exemplo da perversidade de uma das mais graves e arbitrárias alterações efetuadas na CF, e que se tornou um dos maiores incentivos à corrupção que assola o País, foi dado por um desembargador do Superior Tribunal de Justiça que concedeu de ofício a anulação das sentenças de ações penais da desmantelada “lava jato” contra o ex-ministro Antonio Palocci e outros 14 réus, ditada pelo ex-juiz Sérgio Moro por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, praticados em 19 oportunidades, por meio de um Habeas Corpus no qual declara: “reconheço a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, declaro a nulidade de todos os atos decisórios”.

Ele afirmou ainda que “a competência para processar e julgar os casos de financiamento para campanhas eleitorais, mediante a utilização do denominado Caixa 2, que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, é da Justiça Eleitoral”.

Isso foi possível porque, em março de 2019, o STF decidiu com o placar apertadíssimo de 6X5, ignorando o parecer do Ministério Público Federal, que recursos ilícitos recebidos e utilizados como caixa 2 passariam a ser julgados pela Justiça Eleitoral.

Ou seja, transformaram, num passe de mágica, o ladrão num simples falsário.

Se no Congresso Nacional são exigidos 3/5 dos votos nas duas Casas em dois turnos, por que um voto de diferença pode ser suficiente para mudar a Carta Magna?

Principalmente se considerarmos que esses 6 votos foram dados pelos maiores inimigos da lava-jato: Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Segundo a teoria desses “garantistas” da impunidade, o assalto a uma catedral teria que ser julgado criminalmente pelo Vaticano.

Se consultarmos o Artigo 92 da Constituição, veremos que não são citados o TSE e o STM como Órgãos do Poder Judiciário, porque a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar são consideradas justiças especializadas.

O TST, no entanto, também especializado, foi incluído nesse artigo em 2016.

Segundo o site TSE.JUS.BR, “A Justiça Eleitoral é um órgão de jurisdição especializada que cuida da organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos, etc.). Logo, trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania”.

Nessa toada, falta muito pouco para que eles transformem crimes comuns como a mala da corridinha, os dólares na cueca, os 51 milhões no apartamento, o dinheiro enfiado no cofrinho, o sítio de Atibaia, o triplex do Guarujá e outros similares em “falsidade ideológica”, quando são eles, na verdade, que a cometem ao criar dispositivos ou adulterarem a Constituição com o objetivo de obterem privilégios para seus protegidos.

É devido a manobras sujas como essa ou como a que libertou, anulou sentenças e restaurou a atividade política do ex-presidiário, bem como muitas outras em favor de criminosos do colarinho branco e traficantes, que a Suprema Corte é hoje a Instituição mais desmoralizada e execrada do País.

Somente um tsunami amarelo nas eleições de outubro de 2022 será capaz de anular a fraude eleitoral que se projeta e destruir essa máquina mortífera que age impunemente contra os interesses nacionais.

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