Curta nossa página


Contas erradas

Farra do nepotismo deita e rola nos tribunais

Publicado

Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II - Foto Reprodução

A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos vem pesquisando e analisando o exercício de cargos em comissão por parentes de desembargadores junto a Tribunais de Contas. Segundo estudos que estão em andamento, só o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, tem mais de sete servidores parentes de desembargadores. Nada contra isso, mas para a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, talvez seria mais importante transformar cargos comissionados em cargos efetivos, com servidores concursados, isso sem falar que atualmente tem mais servidores assessorando do que auditando.

Por outro lado, por meio de representação do Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás (MPC-GO), noticiou-se ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) enxundiosa quantidade de servidores comissionados do TCE/GO no exercício de funções próprias da área-fim daquela Corte.

Na denúncia se questiona o exercício da atividade-fim do TCE-GO por comissionados, mas o promotor titular da 89ª Promotoria de Justiça entendeu pelo arquivamento do procedimento. Para ele, a Lei Estadual nº 15.122/2005, em seu Anexo VIII (pág. 88, movimento nº 44), com as alterações realizadas pela Lei Estadual nº 19.362/2016, previu o desempenho de atividades de assessoramento aos Conselheiros, Auditores, Procuradores e, inclusive, à Secretarias do TCE/GO, permitindo, portanto, a presença de servidores comissionados na área-fim daquela Corte de Contas.

Da decisão proferida pela 89ª Promotoria de Justiça foi interposto recurso ao Conselho Superior do Ministério Público de Goiás. Segundo consta no recurso “[…] À medida que avança o processo de democratização de uma sociedade, progridem também os mecanismos de controle. Quanto mais avançada, mais complexa e mais pluralista a sociedade, maior a necessidade de mecanismos de controle do poder, a fim de se preservar o caráter democrático dessa mesma sociedade. Requisito indispensável ao Estado Democrático de Direito, o controle externo da Administração Pública é expressão da soberania popular, que permite à sociedade exercer o controle sobre uma dimensão central do poder político e é necessário para certificar o quanto a atividade pública está alcançando dos objetivos pactuados democraticamente, pois controlar é medir a distância entre a expectativa e a realidade.”

Entretanto, para a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, o cargo em comissão é exceção à regra do concurso público, sua criação deve ser excepcional e suas funções, além de exigirem forte grau de confiança pessoal, devem ser de natureza estritamente técnica, demandante de elevada qualificação acadêmica, sendo descabido falar-se em cargo em comissão na área-fim exercido por pessoa não titular de cargo efetivo de nível superior do próprio TCE-GO. No entendimento dos Pelicanos, será pedido a intervenção da Comissão de Combate a Corrupção e da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, do Conselho Nacional do Ministério Público, por força do que dispõe a Resolução 01/2018 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para acompanhar o caso junto ao Ministério Público de Goiás, face a gravidade dos fatos.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência Estadão, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.