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Fux quer acabar corrupção mas não vê sua casa

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Autor/Imagem:
Bartô Granja, Edição

Quando assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal no final do ano passado, o ministro Luiz Fux anunciou que a Corte não mediria esforços no combate à corrupção. Mais recentemente, em pronunciamento no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, voltou ao tocar no assunto: “É voz corrente que a corrupção é uma coisa histórica aqui no Brasil. Não podemos nos acomodar diante disso. Temos que reescrever nossa história nesse âmbito”, enfatizou.

O ministro pode não ter falado ‘para as paredes’, mas fez lembrar o escritor e humorista Jô Soares, para quem “a corrupção não é uma invenção brasileira, mas a impunidade é uma coisa muito nossa.”  É o que acontece, por exemplo, no Conselho Nacional de Justiça – que Fux preside -, onde empurra-se com a barriga fatos graves, como o de servidor que tomou posse no cargo quase na classe final da carreira e a questão em que determinado tribunal requisitou motoristas de outros poderes para servirem algumas autoridades, por tempo indeterminado.

O abacaxi de Fux é grande e, agora, um dos temas que está em debate no Plenário do Conselho Nacional de Justiça é o processo n. 0009640-90.2019.2.00.0000, de relatoria da conselheira Candice Lavocat Jardim, que estabelece uma nova ordem na nomeação de interinos para serventias extrajudiciais. O novo precedente e paradigma leva em consideração que antes de nomear um titular concursado, deve-se primeiro analisar se há na serventia vaga, um escrevente que tenha exercido, mesmo que em períodos descontínuos e sem ser o substituto mais antigo na época da vacância, a função de responsável pelo expediente do cartório. Se não tiver um segundo escrevente que preencha esses requisitos, aí sim, poderá aplicar o Provimento CNJ n° 77/2018 e nomear um titular concursado.

O precedente que está sendo discutido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, vai contra ao que disciplina o Provimento editado pelo CNJ n. 77/2018, no qual regulamenta o assunto e cria critérios objetivos a serem seguidos, estabelecendo uma ordem preferencial na nomeação de responsável pelo expediente de cartório vago, dentre eles, em não havendo Delegatário concursado interessado no município, ou em município contíguo, deve a designação recair sobre substituto de outra serventia, desde que bacharel em direito com no mínimo 10 anos de exercício em serviço notarial ou registral (art. 5º, § 1º).

No mesmo ato normativo, o Conselho Nacional de Justiça determinou a todos os Tribunais a obrigação de adequar as designações dos atuais interinos às novas regras, no prazo de 90 dias. O caso trata da nomeação da interina da 1ª zona de Registro de Imóveis de Caxias do Sul, com uma arrecadação anual de mais de 12 milhões de reais.

Inicialmente, em 23 maio de 2016, foi nomeada interina da serventia Ivana Rosário de Castilhos. Após, devido a nomeação violar a regra do nepotismo, Ivana pediu exoneração da função pública no dia 16 de outubro de 2018, indicando como substituta Mariangela da Rocha Nunes como nova interina:

“[…]BEL. IVANA ROSÁRIO DE CASTILHOS –omissis- designada em 23/05/2016 para atuação interina como registradora no ofício de registro de imóveis da 1ª zona de Caxias do Sul através da Portaria nº 145/16/DF, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para dizer o que se segue: Passados mais de 37 anos atuando perante esta serventia, em um primeiro momento na condição de escrevente e oficial substituta do então registrador Sr. Olintho Mendes de Castilhos e, após seu falecimento, na condição de interina, oficial registradora designada, conforme fora nomeada por este insigne juízo da direção do foro, informa a signatária a sua intenção, e solicitação de exoneração, com dispensa da nomeação, a contar da data de 09 de novembro de 2018, inclusive.”

Com a saída da substituta mais antiga da serventia, no momento da declaração da vacância, no caso Ivana Rosário, segundo alguns especialistas da matéria consultados por Notibras, deveriam ter seguido as disposições do Provimento 77/2018 e a própria Consolidação Normativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, atos normativos editados para regulamentar a matéria:

PROVIMENTO CNJ n. 77/2018
Art. 2º, § 1º. A designação deverá recair no substituto mais antigo que exerça a substituição no momento da declaração da vacância.

Consolidação Normativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Art. 52. A designação deverá recair, de regra, no substituto mais antigo que exerça a substituição no momento da declaração da vacância.

No caso de Caxias do Sul, a substituta mais antiga no momento da declaração de vacância era Ivana Rosário Castilho e não Mariangela Rocha Nunes, que exerceu a substituição em períodos determinados e esporadicamente.

Dessa forma, a partir do momento em que ocorre a vacância de determinada serventia, deverá assumir a substituta mais antiga nomeada pelo antigo titular. Acaso a substituta mais antiga assuma e após um período de tempo pede exoneração, então, tem que ser seguida a ordem preferencial do Provimento CNJ n. 77/2018, no entanto, assim não ocorreu e nomearam Mariangela Rocha Nunes, que exercia a função de escrevente juramentada conforme consta na sua carteira de trabalho. Assim, ela estava autorizada somente a praticar os seguintes atos: a) extrair e assinar certidões de livros e papéis; b) lavrar matrículas e registros.

Nesse sentido, segundo está apurando Notibras, Mariangela Rocha Nunes não detinha poderes no momento da declaração de vacância da serventia para responder como interina do Cartório da 1ª Zona de Registro de Imóveis de Caxias do Sul, conforme exige o artigo 20, § 5º, da Lei n. 8.935/1994.

Por outro lado, importante destacar, segundo informou a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, que eles fizeram pesquisas sobre a nomeação, principalmente, se foi publicada ou não no Diário da Justiça, a cópia da portaria de nomeação. Contudo, segundo informaram os Pelicanos, até agora não obtiveram acesso a tal publicação e nem obtiveram acesso às autorizações concedidas e publicadas no Diário da Justiça, autorizando o aumento do número de funcionários do cartório o que, segundo a Rede informa, houve um aumento no número de funcionários, passando de 32 para 47.

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