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Santa Maria

Homem que matou jovem com chave de fenda é condenado a 21 anos

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Autor/Imagem:
Maria Amália Alcoforado - Foto Arquivo

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o recurso da defesa e manteve, nesta segunda-feira (18), a condenação do homem acusado de assassinar um jovem com uma chave de fenda. O crime de grande repercussão ocorreu na região administrativa de Santa Maria. Com a decisão colegiada, a Corte confirmou a sentença em segunda instância e rejeitou os pedidos de absolvição do réu.

A vítima foi identificada como Marcus Vinícius Paulino Candeira da Silva, de 22 anos, que teve o peito perfurado durante a abordagem violenta. O trágico episódio aconteceu em maio de 2025, quando o jovem andava de bicicleta e foi surpreendido pelos criminosos. A gravidade dos ferimentos causados pela ferramenta levou o rapaz ao óbito ainda no local da investida.

O autor do crime, que não teve a identidade divulgada pelas autoridades, recebeu a condenação pelos crimes de latrocínio — que é o roubo seguido de morte — e corrupção de menores. A pena total aplicada foi fixada em 21 anos e 4 meses de reclusão. Devido à gravidade e à natureza hedionda dos delitos cometidos, o cumprimento da sanção penal ocorrerá em regime inicial fechado.

De acordo com as investigações apontadas pelo TJDFT, o acusado agiu em concurso de pessoas junto a um adolescente para render a vítima e subtrair a bicicleta. Durante a ação, desferiram os golpes fatais utilizando a chave de fenda como arma. A defesa do homem, contudo, tentou reverter a decisão em juízo alegando insuficiência de provas sob o argumento de que nenhuma arma branca foi localizada em poder do suspeito, solicitando a absolvição ou a desclassificação do crime para furto.

Apesar dos argumentos defensivos, os magistrados da Corte rejeitaram os pedidos e validaram as provas técnicas anexadas aos autos. O tribunal destacou que o depoimento do próprio adolescente participante do crime confirmou a autoria dos golpes por parte do réu. Esse relato foi considerado totalmente compatível com os laudos periciais emitidos pelo Instituto Médico Legal (IML), que atestaram a causa da morte.

Em nota oficial, o Tribunal esclareceu que a desclassificação para o crime de furto foi completamente afastada, pois o conjunto probatório demonstrou o emprego de violência extrema para consumar o roubo e garantir a impunidade. O órgão reforçou ainda que a condenação por corrupção de menores permaneceu inalterada, uma vez que ficou comprovado o envolvimento do adolescente na execução do crime.

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