Curta nossa página


Buriti vai recorrer

Juíza fecha restaurante, bar, comércio etc

Publicado

Autor/Imagem:
Carolina Paiva, Edição

A juíza Kátia Balbino, da 3ª Vara Federal de Brasília, decidiu hoje (30) que o Distrito Federal deve voltar a fechar parcialmente algumas áreas do comércio para combater a disseminação da covid-19. A decisão não é definitiva e o governo decidiu que vai recorrer.

De acordo com a decisão, a medida passará a valer na quinta-feira (1º) e deve prevalecer até que a ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) disponíveis na rede pública fique entre 80% e 85%. Além disso, a lista de espera de leitos de UTI para pacientes com covid-19 deve ficar com menos de 100 pessoas.

Pela decisão, o Distrito Federal deve retomar às medidas restritivas que estavam sendo aplicadas antes da reabertura do comércio. Na segunda-feira (29), o governo do Distrito Federal autorizou a reabertura de parte do comércio local após 29 dias de suspensão de uma série de atividades consideradas não essenciais, como shoppings, bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias.

Segundo a juíza Kátia Balbino, o novo fechamento parcial é necessário devido ao “colapso do sistema público e privado” de saúde no DF.

“Interessante notar que as medidas tomadas pelo Distrito Federal, às quais este juízo demonstrou total deferência, sem qualquer juízo de valor sobre a essencialidade das atividades autorizadas no período, comprovaram uma capacidade de reduzir aos poucos o índice de transmissão, mas, decorridos mais de 15 dias, ainda não surtiram o efeito esperado na gestão da saúde pública, que segue incapaz de atender a demanda.

O que parou
Com a decisão da magistrada, ficam mpedidos de funcionar os seguintes setores:

Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
Boates e casas noturnas;
Shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos
Estabelecimentos comerciais, além de bares, restaurantes e afins;
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
Comércio ambulante em geral.

O que abre
O que poderia funcionar (até 22h)

Supermercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista;
Mercearias, padarias e lojas de panificados;
Açougues e peixarias;
Instituições de ensino particulares (da educação infantil até universidades);
Academias de esporte de todas as modalidades;
Lojas de conveniência e minimercados;
Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
Toda a cadeia do segmento de construção civil;
Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
Agências bancárias e lotéricas;
Bancas de jornal e revistas;
Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
Escritórios e profissionais autônomos
Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
Cartórios, serviços notariais e de registro;
Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
Óticas;
Papelarias;
Zoológico e parques ecológicos e recreativos;
Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
Atividades administrativas do Sistema S;
Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
Hospitais;
Clínicas médicas e veterinárias;
Farmácias;
Postos de gasolina;
Funerárias.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência Estadão, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.