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Direitos Humanos

Justiça brasileira condenada por tardar, falhar e matar

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Autor/Imagem:
Juliana Antonagelo/Foto Reprodução

A realidade brasileira mostra a tragédia oferecida àqueles que atuam de fato como defensores dos direitos humanos: a convivência com o risco de alimentar as estatísticas de assassinato ao desempenhar suas atividades e deixar órfãos e viúvos ou viúvas. A violência contra defensores dos direitos humanos é um crime contra a sociedade e deve não apenas ser condenada, mas investigada e repudiada de forma consistente.

É o que preconiza acima de tudo e de todos a Constituição de 1988, no âmbito das responsabilidades institucionais sobre a proteção dos direitos humanos.

Chegamos ao século 21 com um déficit de atenção dos poderes públicos e um superávit colossal de omissões. Nesta semana, o Brasil foi exemplarmente punido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Sales Pimenta Vs. Brasil. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) considerou o Estado Brasileiro responsável internacionalmente pela violação dos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial, à verdade e à integridade pessoal, em prejuízo aos familiares do defensor de direitos humanos Gabriel Sales Pimenta.

Para a CIDH, tal situação se deu como resultado da grave falência do Estado nas investigações sobre a morte violenta do ativista e pela situação de absoluta impunidade em que se encontra o homicídio na atualidade.

A Corte Interamericana, ao analisar os fatos do caso, estabeleceu que há falências graves que refletem falta de devida diligência do Brasil em processar e sancionar os responsáveis pelo homicídio de Gabriel Sales Pimenta. Adicionalmente, concluiu que a grave negligência dos operadores judiciais na tramitação do processo penal, que permitiu a ocorrência da prescrição, foi o fator determinante para que o caso permanecesse em uma situação de garantia de impunidade.

Segundo a Corte Interamericana, o Ministério Público se manifestou a favor de que fosse decretada a prescrição do caso. Em 2 de maio de 2006, o pedido de extinção da responsabilidade penal foi negado pelo juiz de primeira instância da Vara Penal de Marabá. No entanto, em 8 de maio de 2006, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará emitiram uma decisão em contrário e declararam extinta a punibilidade do crime.

Nesta semana, quarenta anos após o assassinato de Gabriel Sales Pimenta, a sentença condenatória exalada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil expõe o País como república de quinta categoria na defesa dos direitos humanos. O novo fato apresentado por meio desta sentença condenatória internacional evidencia ao mundo o que os ativistas de direitos humanos têm sofrido cotidianamente: ameaças, assédios, intimidações, tortura psicológica, física e, por fim, a morte, na maioria das vezes, por crime premeditado.

Registros de violências que abrangem as desigualdades de gênero, raça, etnia e outras condições também se multiplicam nesse mesmo contexto de violência estabelecida pelas guerrilhas urbana e rural do “diálogo do enfrentamento”. Um espetáculo macabro encenado ao revés dos direitos humanos, mas assistido por autoridades que fazem ouvidos moucos e se ocupam de visões egocêntricas. Enquanto isso, o faroeste brasileiro se reproduz no centro-oeste, sudeste, nordeste, norte e sul e funciona na base do verbo contra a pólvora. Assim, o caso julgado com inequívoca compreensão da tragédia brasileira pela Corte Interamericana de Direitos Humanos explicita profunda indignação sobre uma justiça que tarda, falha e mata.

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