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Provas documentais

‘Lula é dono do sítio de Atibaia. Propinas pagaram as reformas’

Publicado

Autor/Imagem:
Julia Affonso

Em alegações finais, o Ministério Público Federal, no Paraná, aponta que há ‘farta prova documental’ de que o ex-presidente Lula era ‘proprietário de fato e possuidor’ do sítio de Atibaia. O documento de 366 páginas, subscrito por 12 procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato, reitera o pedido de mais uma condenação do petista.

Lula está preso desde 7 de abril, sentenciado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá. O petista nega ser o dono do sítio.

“Os variados elementos de prova comprovam que Lula atuava como proprietário de fato e possuidor do sítio de Atibaia e, nessa condição, Fernando Bittar autorizou e se envolveu na realização de obras ocultas e escondidas para Lula realizadas no sítio por Bumlai, Odebrecht e OAS”, afirma a Lava Jato.

A Procuradoria da República aponta que a reforma e melhoria do sítio teriam sido providenciadas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS como propina a Lula. A propriedade é pivô da terceira ação penal da Lava Jato, no Paraná, contra o ex-presidente. O petista ainda é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht – um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao que morava o ex-presidente em São Bernardo do Campo.

A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão. Em interrogatório, Bumlai declarou não ter pago ‘nem um real’ nas obras.

O sítio de Atibaia está em nome do empresário Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar, amigo de longa data do ex-presidente. Segundo a Lava Jato, o empresário ‘franqueou a Lula e família a oportunidade de utilizaram o Sítio de Atibaia da forma que melhor entendessem’.

“Tal circunstância – empréstimo da propriedade por Fernando Bittar a Lula e Marisa para usarem como lhe aprouvessem – confirma a denúncia de que, sem prejuízo de Fernando Bittar exercer atributos da propriedade, entre eles, usar e gozar, Lula e Marisa Letícia atuavam e utilizavam o local também como proprietários, ou seja, portavam-se como proprietários de fato e possuidores do Sítio de Atibaia.

“De se ver que, para além das provas orais reunidas na instrução processual, conforme exposto na denúncia (Capítulo “V.1.1.1 – Dos proprietários de fato e possuidores do Sítio de Atibaia), foi colhida farta prova documental a demonstrar que Lula e Marisa Leticia se portavam como possuidores e proprietários de fato do Sítio de Atibaia (ainda que de modo compartilhado com Bittar).

O Ministério Público Federal acusa Lula por 10 delitos de corrupção passiva e outros 44 atos de lavagem de dinheiro. A Lava Jato pede ainda a condenação do empresário e delator Marcelo Odebrecht e do executivo ligado à OAS Agenor Franklin Magalhães Martins por corrupção ativa, e do ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal pede ainda, por lavagem de dinheiro, a condenação do pecuarista José Carlos Bumlai e do ex-assessor do petista Rogério Aurélio Pimentel do empresário Emílio Odebrecht, do advogado Roberto Teixeira, do empresário Fernando Bittar e de outros quatro.

Os procuradores anexaram ao processo um recibo no valor de R$ 120 mil, em nome de Fernando Bittar e subscrito por um representante da Kitchens cozinha. A investigação aponta que, após acerto entre os réus, ‘nenhum gasto efetuado em Atibaia deveria conter o nome da OAS’.

Segundo a Lava Jato, os projetos e a nota fiscal da Kitchens ficaram em nome de Fernando Bittar ‘com intuito único de ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade dos valores provenientes dos crimes antecedentes, escondendo a origem dos valores e os responsáveis pelo pagamento, bem como o real beneficiário da reforma, no caso, o réu Lula’.

“O Ministério Público Federal junta os documentos em anexo, extraídos da quebra telemática de Paulo Gordilho, ressaltando, desde já, que são de acesso prévio às defesas”, anotou a Lava Jato.

A Procuradoria pediu ‘a decretação do perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente, incluindo aí os numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, no montante de, pelo menos, R$ 155.378.202,04’. O valor corresponde ao ‘total da porcentagem da propina paga e lavada’ por empreiteiras.

O cálculo da pena – No documento, a Lava Jato anota que ‘o crime de corrupção é um crime muito difícil de ser descoberto e, quando descoberto, é de difícil prova’. Os procuradores registram que ‘mesmo quando são provados, as dificuldades do processamento de ‘crimes de colarinho branco’ no Brasil são notórias, de modo que nem sempre se chega à punição. Isso torna o índice de punição extremamente baixo’.

O Ministério Público Federal pede regime fechado para o início do cumprimento da pena.

“Estamos diante de um dos maiores casos de corrupção já revelados no País. Não se pode tratar a presente ação penal sem o cuidado devido, pois o recado para a sociedade pode ser desastroso: impunidade; ou, reprimenda insuficiente”, afirmam os investigadores.

“Se queremos ter um país livre de corrupção, essa deve ser um crime de alto risco e firme punição, o que depende de uma atuação consistente do Poder Judiciário nesse sentido, afastando a timidez judiciária na aplicação das penas quando julgados casos que merecem punição significativa, como este ora analisado.”

As provas documentais 
– “Reiterado e frequente número de vezes que Lula e sua família compareceram ao sítio de Atibaia, a partir dos dados fornecidos pela praça de pedágio e diárias pagas pela Administração Federal aos seguranças de Lula em razão de deslocamentos para Atibaia

– Diversos e-mails do Instituto Lula que comprovam a utilização e gozo do Sítio de Atibaia por parte da família Lula fazendo menções a:

(i) plano de câmeras de segurança do Sítio de Atibaia com referência a casa do PR;

(ii) presença de Marisa no sítio em um feriado;

(iii) mapa da cidade de Atibaia para auxílio do plano de segurança de Lula;

(iv) instalação de estação de tratamento no sítio;

(v) animais domésticos da família Lula;

(vi) cardápio de almoço de interesse de Marisa Letícia no sítio,

(vii) frequência ao sítio às vésperas das festas de fim de ano, com a presença de seguranças de Lula;

(viii) assuntos relacionados ao dia a dia da gestão do sítio tratados com o caseiro Maradona com seguranças de LULA, tais como, – listas de materiais de construção necessários para intervenções; recibos de compras de itens da propriedade; – relato sobre os animais de estimação (peixes, galinhas, pato, pavão, etc.), etc.

– Laudo pericial nº. 0392/2016-SETEC/SR/DPF/PR131, confeccionado a partir da busca e apreensão no Sítio de Atibaia, que aponta que no local existia uma variedade de bens de uso pessoal de Lula e Marisa Leticia;

– Parte considerável da mudança de Lula, após este deixar o mandato presidencial, teve como destino o Sítio de Atibaia;

– Notas fiscais em nome de Marisa Letícia e de seguranças de Lula relacionadas a bens encontrados no Sítio de Atibaia, bem como documentação relativa a atendimento veterinário, na cidade de Atibaia, de animal de estimação de Marisa Leticia;

– recibos e documentos relacionados às obras efetuadas por José Carlos Bumlai e Odebrecht em benefício de Lula, apreendidas na residência deste

– minutas de escrituras de compra e venda do Sítio de Atibaia tendo por aquirentes Lula e Marisa Letícia a demonstra que o casal tinha a intenção de consolidar a propriedade em seu nome”

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