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TJ de Sergipe

Maria Thereza mantém investigação sobre direito de opção de servidores

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Pontes de Miranda Neto II - Foto de Arquivo

A ministra Maria Thereza, Corregedora Nacional de Justiça, está dando seguimento na apuração da situação funcional de cartorários do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e determinou a abertura do processo n.º 0003158-58.2021.2.00.0000.

Segundo decisão, proferida no pedido de providências n. 0006415.33.2017.2.00.0000, o exame da instrução revela que o objeto do procedimento, originariamente limitado ao exame da regularidade inerente ao ingresso de um único delegatário em serventia extrajudicial, foi expandido, em decorrência do exercício da competência correicional inerente à Corregedoria Nacional de Justiça, e alcançou as situações jurídicas de outros delegatários.

Para Maria Thereza, é necessário apurar a situação de vários servidores removidos por permuta do cargo de escrivão judicial e oficial de justiça à função pública de notário e registrador, sem concurso público específico.

O que vem chamando a atenção é o caso dos candidatos aprovados no concurso público realizado pelo TJ-SE, para o cargo de oficial de justiça, tomarem posse como registrador civil de pessoas naturais e, após, foram reconduzidos ao cargo de escrivão judicial e não para o cargo originário de oficial de justiça.

Na época da nomeação dos escrivães e oficiais de justiça removidos por permuta para a atividade notarial e registral, o desembargador Luiz Antônio Mendonça, Corregedor-Geral da Justiça , alertou o TJ-SE sobre a irregularidade:

“[…]Por oportuno, gostaria de salientar que os aprovados nos Concursos Públicos realizados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe nos anos de 1992 e 1996, especificamente para preenchimento do quadro de pessoal deste Poder, não poderiam ser utilizados para:

a) Ocupar vagas em serventias judiciais não oficializados, sem descumprir o disposto no artigo 31 do ADCT da CF/88;

b) Assim como, utilizar a lista de aprovados naqueles certames, para preencher vagas nos serviços notariais e de registro, sem ferir o disposto no caput e § 2º do artigo 236 da Constituição Federal, que estabelecem um regime jurídico e concurso público específico para esta área.”

O fato foi questionado, anteriormente pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos no pedido de providências 001072-05.2018.2.00.0000. Por outro lado, Maria Thereza determinou a abertura de novo processo tombado sob o n.º 0003158-58.2021.2.00.0000, para analisar a situação de alguns servidores do TJ-SE, removidos por permuta para atividade notarial e registral sem concurso público específico. Na mesma situação dos delegatários do TJ-SE, encontram-se os servidores do TJ-BA e TJ-AL.

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