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Tá tudo errado

Advogado prevê mexida geral entre os distritais

Publicado

Autor/Imagem:
Antônio Albuquerque

O desenho da Câmara Legislativa que saiu das unas pode ter novas cores. Deputado distrital eleito que mandou fazer terno e vestido novo pode ficar na saudade. E velhos líderes que tiraram o pijama da gaveta, podem devolvê-lo ao cabide. A tese, defendida pelo advogado Paulo Goiaz, especialista em Direito Eleitoral, deve provocar uma série de ações na Justiça antes mesmo de as urnas do segundo turno serem abertas.

O argumento do advogado é sustentado no descumprimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, de atos do Supremo Tribunal Federal. O relatório da totalização da apuração gera, consequentemente, diz Paulo Goiaz, questionamentos. E cinco distritais eleitos podem perder suas vagas.

O advogado sustenta que o TRE-DF foi omisso na apreciação de liminar concedida na Adin 5.420, de 2015, pelo ministro Dias Toffoli, hoje presidente do Supremo. Paulo Goyaz também lembra a revogação de dispositivos do Código Eleitoral sobre a ocupação de vagas remanescentes com a aplicação do quociente partidário. A prevalecer o entendimento do advogado, pode haver mudanças também na bancada brasiliense na Câmara dos Deputados.

Nas ações – que se supõe estejam saindo do forno – será cobrada a aplicação do cálculo previsto no inciso I do artigo 109 do Código Eleitoral. A legislação diz que após a escolha dos candidatos eleitos pelo quociente partidário, as vagas remanescentes (no caso de Brasília, 11 vagas de distritais e 5 de federais), somente podem ser preenchidas pelos partidos que obtiveram quociente partidário. Nesse caso, vale a cláusula de barreira.

Paulo Goiaz lembra que no Distrito Federal, para disputa por uma cadeira na Câmara Legislativa, apenas os partidos e coligações obtiveram quociente partidário. Foi o caso do PSB, com dois quocientes partidários (123.454 votos). Outras legendas coligadas que vieram atrás atingiram apenas um quociente, a exemplo do PRB/SD (97.745 votos) ; AVANTE (94.824 votos); PSD/PODE (92.058 votos); PDT/PV (91.902 votos); PT (90.097 votos); PROS (86.917 votos); PP (82.554 votos); PR (69.291 votos); PMN/PTC (68.926 votos); MDB (68.327 votos) e PSC (61.994 votos).

Assim, observa Paulo Goyaz, as 11 vagas remanescentes, respeitada a liminar do Supremo, deveriam ser ocupadas somente por esses partidos coligados. Pelos cálculos do advogado, o preenchimento seguiria a seguinte ordem: 14ª vaga – PRB/SD, com sobra de 48.872 votos; 15ª vaga – AVANTE, com a sobra de 47.872 votos; 16ª vaga – PSD/PODE, com a sobra de 46.026 votos; 17ª vaga – PDT/PV, com a sobra de 45.026 votos; 18ª vaga – PT, com a sobra de 45.048 votos; 19ª vaga – PROS, com a sobra de 43.485 votos; 20ª vaga – PP, com a sobra de 41.227 votos; 21ª vaga – PSB com a sobra de 41.152 votos; 22ª vaga – PR com a sobra de 34.645 votos; 23ª vaga – PMN/PTC com a sobra de 34.463 votos; 24ª vaga – MDB com a sobra de 34.163,50 votos.

Porém, contrariando todas as expectativas, ainda de acordo com Paulo Goyaz, TER-DF declarou eleitos candidatos do NOVO, com 59.149 votos, no lugar do PP; a REDE com 58.902 no lugar do PSB; PRP com 58.180 votos no lugar do PR; o PSOL com 59.840, no lugar do PMN/PTC e o PHS com 47.404 votos no lugar do MDB. “Portanto, quem ganhou, não pode levar. Como há a cláusula de barreira, não sobrou nenhuma das vagas atestadas pela Justiça Eleitoral regional”, diz. No caso da Câmara Federal, o quociente partidário foi alcançado apenas pelo PSDB/PR/DEM (257.176 votos); PRB/PODE/PPS/SD/PSC/PSD (253.517 votos) e PSB/PC DO B/PDT/REDE (193.858 votos). Como cada aliança obteve um quociente partidário, foram eleitos automaticamente Flávia Arruda, Júlio César e Israel Batista.

Para o preenchimento das vagas remanescentes, sublinha Paulo Goyaz, duas hipóteses podem ocorrer: 1 – se cumprir a liminar da ADI 5402 de 2015, somente as coligações que obtiveram quociente partidário (PSDB/PR/DEM e PRB/PODE/PPS/SD/PSC/PSD) têm direito a duas vagas remanescente e o PSB/PC DO B/PDT/REDE têm direito a uma vaga a mais. Nesse caso, estariam eleitos nas vagas remanescentes Luiz Claudio Miranda (65.107), Laerte Bessa (28.526); Paula Belmonte (46.069), Marco Paco (39.060) e Maria de Lourdes Abadia (24.575). E 2: se não considerar a liminar e aplicar a revogação do artigo 109 e Incisos I, II e III, aplicaria apenas o § 2º (com redação da Lei 13.488 de 2017) onde as vagas remanescentes seriam ocupadas pelos candidatos mais votados, indiferentemente de quociente partidário. E quem iria para a diplomação seriam Erika Kokay (89.986); Beatriz Kicis (86.414), Julio Cesar (79.775). Claudio Miranda (65.107) e Paula Belmonte (46.069).

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