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Crime eleitoral

Ministro ‘amigo’ do Planalto nega apurar farra dos 200 anos

Publicado

Autor/Imagem:
Pretta Abreu , Edição, com Agências - Foto de Arquivo

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou liminar (decisão urgente e provisória) pedida pelo PDT para que a Justiça abrisse, no âmbito do TSE, uma investigação sobre suposto financiamento irregular de caravanas de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, para as comemorações do 7 de Setembro em Brasília.

Araújo, cearense – mesmo Estado do pedetista Ciro Gomes, adversário de Bolsonaro na corrida presidencial – assumiu o cargo de ministro-substituto no TSE já no governo Bolsonaro. Em março, ele atendeu a um pedido do PL, partido do presidente, e proibiu artistas que participavam do festival internacional de música Lollapalooza de se manifestarem política e eleitoralmente.

O gesto do ministro Raul Araújo foi visto como ‘estranho’ por profissionais que circulam pelos gabinetes dos tribunais superiores, que o consideram um magistrado progressista. No ano passado el recebeu do Palácio do Planalto a medalha de Grande Oficial da Ordem do Mérito da Defesa.

O partido do presidenciável Ciro Gomes alegou haver indícios do uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para levar apoiadores de Bolsonaro a Brasília ,com o objetivo de usar os festejos do Dia da Independência para fazer ato de campanha.

Entre outros pedidos, a legenda requereu que o TSE determinasse à Polícia Rodoviária Federal fornecer “a lista completa dos ônibus e caravanas que chegaram ao DF para participar do ato de 7 de Setembro, com todas as documentações de identificação correspondentes a cada veículo, especificamente sobre a pessoa física ou jurídica que custeou a viagem”.

Em sua decisão, assinada no fim da tarde do feriado comemorativo dos 200 anos a Independência, Araújo afirmou que o PDT não apresentou “elementos informativos” para embasar o pedido, de modo que a Justiça Eleitoral não poderia inverter o ônus da prova, isto é, fazer com que a campanha de Bolsonaro tivesse que provar a regularidade das caravanas.

O ministro lembrou que ainda está aberto o prazo, até 13 de setembro, para que todos os candidatos apresentem o relatório financeiro parcial sobre receitas e gastos de campanha. Somente após isso o PDT poderá apontar indícios de irregularidades em campanha de adversário.

Araújo afirmou ainda que “não há nos autos nenhum outro elemento indiciário ou probatório” de que Bolsonaro tenha cometido ilícito eleitoral nas datas prévias ao 7 de Setembro. “Com essas considerações, verifico a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano”, concluiu.

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