Curta nossa página


Cavalo paraguaio

Misturar OAB com Creci contraria até Lei de Newton

Publicado

Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II - Foto Reprodução

Ao contrário da máxima de que quem não tem cão caça com gato, nem todo rei morto, é rei posto. E ainda: quando a vaidade fala mais alto, jogando o ego nas alturas, o tombo, então, é maior. Perde-se o cavalo que passa selado e o trem da história, que já vem mas nunca chega, como com Pedro Pedreiro. Momentos assim acabam por derrubar uma construção frágil, onde os tijolos, que se imaginavam mágicos, deixam os olhos embotados de lágrimas.

Essa definição de fracasso foi a tônica de uma roda de café deste escriba com ilustres advogados, no final da tarde que antecedeu esta terça de homenagens à Padroeira do Brasil. Como era uma mesa de doutores e falou-se em pedreiro e construção, houve quem lembrasse que não são raros os casos de oferta de soluções na área jurídica por imobiliárias, inspiradas em Houdini.

Houve até quem pontuasse: a questão é que a assistência prestada por meio desses estabelecimentos configura exercício ilegal da advocacia. O buraco fica ainda mais embaixo quando o advogado envolvido nesse tipo de prática almeja presidir a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal. Deu-se nomes ao boi – o pré-candidato Guilherme Campelo, que está inscrito em uma das chapas que concorrem ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (Creci/DF).

A situação tem levantado suspeitas nos círculos de advogados da capital, uma vez que existe decisão da própria Ordem estabelecendo que o exercício da advocacia não pode desenvolver-se no mesmo local e em conjunto com qualquer profissão não advocatícia.

A esse respeito, vale lembrar que o Tribunal de Ética da seccional paulista já cravou que não é permitido ao advogado o exercício da profissão dentro das instalações de uma imobiliária e nem “exercer a advocacia concomitantemente com administração e corretagem de imóveis por configurar captação de clientela, concorrência desleal e desrespeito ao sigilo profissional”. E como São Paulo serve de termômetro e referência para o resto do País, não precisa dizer mais nada.

Enquanto aguardavam a conta, os comensais (mesa de café é força de expressão) lembraram o que corre nos bastidores: a dúvida que gera desconforto entre a classe é que se um advogado não pode dividir escritório de advocacia com escritório de corretagem de imóveis por tratar-se de infração ética, considerada captação irregular de clientela, o quão prejudicial seria dividir a OAB/DF com o Creci/DF?

Ou, como diria Newton, dois corpos não ocupam o mesmo espaço. Principalmente quando o alicerce é frágil, o cavalo é paraguaio, o tijolo é de areia e o trem, uma Maria Fumaça.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência Estadão, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.