Cidade Urbitá
MPF entra com ação para suspender licenciamento
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O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para solicitar a suspensão imediata do licenciamento ambiental do projeto Cidade Urbitá. O empreendimento imobiliário, de responsabilidade da Urbanizadora Paranoazinho S/A (UP S/A), está localizado a cerca de 10 quilômetros do centro de Brasília, na região administrativa de Sobradinho.
Na Ação Civil Pública, que tramita na 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, o órgão ministerial exige que seja refeito o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto (EIA/Rima). O argumento central é que o projeto atual apresenta mudanças drásticas em relação ao que foi originalmente planejado.
De acordo com os procuradores, a proposta da Cidade Urbitá “destoa completamente” do empreendimento que recebeu a licença prévia em 2010 junto ao Ibram. Para o MPF, a magnitude das alterações exige um novo processo de licenciamento, com estudos atualizados que reflitam a realidade da ocupação prevista.
A discrepância entre os projetos é tão acentuada que o próprio ICMBio manifestou estranheza. Ao ser consultado sobre o caso, o instituto chegou a questionar formalmente o órgão ambiental do DF se o projeto apresentado ainda se tratava do mesmo empreendimento licenciado anos atrás.
Além da suspensão das obras e trâmites, o Ministério Público busca anular as autorizações já expedidas pelo Ibram. O foco é garantir que o novo EIA/Rima inclua diagnósticos precisos sobre a capacidade hídrica do Rio Ribeirão Sobradinho, que deverá receber o esgoto e os rejeitos do novo bairro.
O procurador da República Daniel Cesar Azeredo Avelino destaca que o empreendimento prevê uma população de 134 mil pessoas. Esse contingente populacional é superior ao de 80% das cidades brasileiras, o que gera preocupações severas sobre a infraestrutura e o meio ambiente local.
Um dos pontos mais críticos apontados pela ação é a “impermeabilização abusiva” do solo. O MPF alerta que o asfalto e as construções em excesso podem impedir a recarga natural dos aquíferos subterrâneos, fundamentais para o abastecimento de água da capital federal.
Segundo a nota técnica do órgão, essa impermeabilização eleva consideravelmente o risco de cheias e inundações. O impacto direto seria sentido nas sub-bacias do Ribeirão Sobradinho e do Rio São Bartolomeu, cujos recursos hídricos poderiam ficar seriamente comprometidos em curto prazo.
Por outro lado, a Urbanizadora Paranoazinho apresenta a Cidade Urbitá como um modelo de modernidade urbanística. O material institucional da empresa descreve o local como um “novo bairro” focado no pedestre, com ciclovias, parques urbanos, fachadas ativas e paisagismo planejado.
A empresa é a proprietária da antiga Fazenda Paranoazinho, área que dá nome ao projeto. A incorporadora defende que o conceito da cidade foi sendo amadurecido ao longo dos anos, com a colaboração de diversos escritórios de arquitetura renomados de todo o país.
Dados do portal da UP S/A indicam que o conceito urbanístico da Cidade Urbitá foi consolidado apenas em 2016. Isso ocorreu seis anos após o licenciamento ambiental de 2010, que é justamente o documento cuja validade e abrangência agora são questionadas judicialmente.
A urbanizadora relata que realizou oficinas de concepção arquitetônica para identificar parceiros e desenvolver os primeiros lotes. Ao todo, treze escritórios de cidades como São Paulo, Porto Alegre e Rio de Janeiro participaram do processo criativo entre outubro e dezembro daquele ano.
Entretanto, para o MPF, esse processo criativo resultou em um produto final que não foi devidamente mensurado pelos estudos ambientais originais. O órgão insiste que o Relatório de Impacto Ambiental Complementar (Riac) falhou em prever a escala dos danos sociais e ecológicos.
Atualmente, figuram como réus no processo a UP S/A, o Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A ação aguarda decisão liminar sobre a interrupção das atividades de licenciamento.
O desfecho do caso é visto como um marco para o planejamento urbano de Brasília. A decisão da 9ª Vara Federal determinará se o crescimento da capital ao norte seguirá o cronograma da incorporadora ou se precisará passar por um rigoroso filtro de reavaliação ambiental.