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Ação entre parentes

Nepotismo no Judiciário vai nadando de braçadas

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Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II - Foto Reprodução

A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, através do Ibepac, entrou com o pedido de providências n. 003375-72.2019.2.00.0000, ao Conselho Nacional de Justiça, denunciando nepotismo no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, onde foi nomeada como interina de cartório extrajudicial a ex-esposa do titular da serventia.

O CNJ não aceitou a denúncia alegando que associações não teriam o direito de petição junto ao órgão. Em razão disso foi impetrado o mandado de segurança n. 37.228, de relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, que concedeu liminar:

“Mandado de segurança coletivo impetrado pelo IBEPAC contra ato do CNJ, que não conheceu do Pedido de Providências nº 003375-72.2019.2.00.0000, por ilegitimidade ativa do proponente. A garantia do direito de petição assegura a todos a prerrogativa de levar ao conhecimento do Poder Público as razões para a defesa de um direito ou a notícia de ilegalidades ou de abusos de poder (art. 5º, XXXIV, a, CF).

A amplitude dessa cláusula constitucional deve tornar parcimoniosa a aferição da legitimidade do peticionante para a submissão de dada matéria ao crivo do Estado. O impetrante tem entre as suas finalidades institucionais o controle social da atuação do Poder Público no provimento de serventias extrajudiciais.

O procedimento deflagrado perante o CNJ questiona a regularidade do ato de designação de interino para responder por cartório de registro de imóveis e notas. Daí porque ofende o direito de petição do impetrante decisão do CNJ que o declarou parte ilegítima para instaurar o pedido de providências versando tal matéria. Liminar deferida.”

A liminar foi concedida no dia 1 de fevereiro de 2021, o que levou a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos a entrar com novo requerimento ao ministro Luis Roberto Barroso, pedindo o cumprimento da medida cautelar e no dia 7 de fevereiro de 2022.

O Conselho Nacional de Justiça presta informações:

“[…] A liminar foi deferida, em 01/02/2021, para, litteris: ´[…] determinar ao Conselho Nacional de Justiça que dê sequência ao exame do Pedido de Providências nº 003375-72.2019.2.00.0000, se outra causa não houver que impeça o seu conhecimento´.” (grifado).

Em razão do término do mandato do Conselheiro Rubens Canuto, os autos foram redistribuídos ao gabinete do signatário, em 09/12/2021, conforme o artigo 45-A, § 2º, do RICNJ. […] A par desse quadro, priorizou-se no período de dezembro/2021 e janeiro/2022 a tramitação dos procedimentos com pedidos liminares e medidas urgentes.

Em relação ao PP 0003375-72.2019.2.00.0000, considerando-se a complexidade da matéria e a natureza da questão debatida no feito, em 03/02/2022, determinei a remessa dos autos à Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional da Justiça, para emissão de parecer. São as informações a serem prestadas.”

Para a ativista de direitos humanos Juliana Antonangelo, de um lado, o Conselho Nacional de Justiça, nega o direito de petição da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e, de outro lado, mantém o ato de nepotismo mesmo podendo atuar de ofício, o que é lamentável. A ativista tem a esperança de que essa triste decisão limitando a participação popular junto ao CNJ em manter esse estado de coisas inconstitucionais e ilegais, sejam apurados.

Ainda, segundo os ativistas da Rede Pelicano, esse tipo de conduta viola diversos tratados internacionais de direitos humanos e senão fosse o Ministro Luis Roberto Barroso e o Procurador-Geral da República Augusto Aras, proteger o direito de petição da Rede, a sociedade civil organizada, mais uma vez, teria cerceado o direito de apresentar denúncias e representações ao CNJ.

O caso, será denunciado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), atualmente, parceira do CNJ que vem participando das audiências de supervisão de cumprimento de sentença de casos brasileiros, como o da Guerrilha do Araguaia vs. Brasil, Caso Herzog e outros vs. Brasil, assim como no Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil.

Da mesma forma, o caso também foi levado ao conhecimento dos peritos da ONU que estiveram no Brasil entre 31 de janeiro e 4 de fevereiro de 2022, através de outra associada do sistema de defesa de direitos humanos que está sendo implantado pelo IBEPAC e seus associados. Agora, foi a vez da COOPERMAIS, denunciar a criminalização de ativistas de direitos humanos que atuam fiscalizando o poder público e lutando por justiça social.

A ONU, vê com preocupação esses atos e por meio de uma comunicação enviada ao governo brasileiro, pediu o fim da criminalização de defensores de direitos humanos no país.
A equipe de Notibras vem acompanhando o trabalho da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos através do IBEPAC e, se coloca democraticamente, à disposição das partes para maiores esclarecimentos.

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