Curta nossa página


Feminicídio

Núcleo Judiciário alerta para os fatores de risco

Publicado

Autor/Imagem:
Carolina Paiva, Edição - Foto de Arquivo

A notícia da escalada nos índices d feminicídios no Distrito Federal impõe a necessidade de se reconhecer a importância do exame dos fatores de risco e de proteção que envolvem a morte de mulheres, vítimas de seus próprios companheiros.

Segundo o Núcleo Judiciário da Mulher (NJM) do TJDFT, perceber o contexto de risco a que a mulher em situação de violência doméstica e familiar está submetida exige compreensão aguçada do contexto social por ela apresentado. Para tanto, desde maio de 2020, vem sendo adotado o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, documento elaborado por diversos profissionais do sistema de Justiça e instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Resolução Conjunta 05/2020.

O Formulário Nacional de Avaliação de Risco, preenchido pela vítima ainda na delegacia de polícia, traz informações que devem ser reavaliadas por todas as autoridades durante a investigação e o processo judicial. O diagnóstico da situação de risco, portanto, é iniciado no momento do registro da ocorrência policial e do requerimento de Medidas Protetivas de Urgência (MPU), por meio de preenchimento de questionário pela mulher. O objetivo é buscar informações sobre a vida pregressa dos envolvidos (normalmente do casal), a fim de que as autoridades competentes avaliem a existência dos fatores de risco e de proteção e adotem as providências necessárias para garantir a segurança da vítima.

Também é importante verificar o quão comprometida está a capacidade da mulher em perceber e compreender a extensão dos riscos a que está submetida, diante do fenômeno da naturalização da violência (a mulher não percebe mais a situação violenta). Com o transcurso da relação violenta, a mulher é normalmente conduzida à banalização da violência [“isso é coisa de casal”, “é briga normal”, “foi só uma discussão”], e, portanto, acredita que não há necessidade da intervenção judicial.

Muitas vezes, o pedido de revogação da medida protetiva é formulado pela própria vítima, antes mesmo da realização dos atendimentos psicossociais por equipes multidisciplinares, e o contato entre vítima e agressor, antes de uma análise criteriosa do Judiciário quanto à subsistência dos fatores de risco, acaba por gerar uma situação de risco, que pode levar a finais terríveis, como o feminicídio, não raras vezes seguido do suicídio do autor.

O NJM assevera a importância da comunicação pela vítima (à Polícia, ao Ministério Público, ao Judiciário) dos descumprimentos das medidas protetivas, permitindo a fixação de várias outras medidas de proteção, sobretudo em parcerias firmadas com a Segurança Pública, e diversos encaminhamentos de natureza psicossocial, sempre no sentido de prevenção de novas violências.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência Estadão, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.