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Batalha contra distritais

Plano Piloto declara guerra a projeto de lei que eleva decibéis

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Autor/Imagem:
Carolina Paiva - Foto Reprodução

Prefeitos de quadras do Plano Piloto estão se mobilizando para tentar evitar a aprovação, na Câmara Legislativa, do projeto de lei 445-2015. A votação está prevista para a terça-feira, 13, e acontecerá no apagar das luzes de mais um ano legislativo. Se a matéria for aprovada e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, Brasília viverá um verdadeiro inferno de som tão alto que atingirá os delicados tímpanos do séquito de Deus lá no Céu.

A coordenação do movimento anti-som alto é da presidente do Conselho Comunitário da Asa Sul, Patrícia Carvalho. “Precisamos evitar que lei passe; as consequências no aumento dos decibéis serão desastrosas para a população”, adverte.

Tido como tema polêmico, fazendo ressuscitar um fantasma à beira dos oito anos de sepultamento, o projeto eleva para 75 os decibéis no período diurno e 70 decibéis durante a noite. “Se a lei for aprovada – pontua Patrícia – pessoas idosas, crianças, autistas, mães no puerpério, doentes, estudantes e até mesmo quem trabalha em home office serão prejudicadas, afetando nossa qualidade de vida e bem estar”.

A presidente do Conselho Comunitário observa ainda que o barulho excessivo afeta a parte psicológica e cardíaca das pessoas. Patrícia lembra que a proposta a ser analisada pelos deputados distritais infringe normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e até da Organização Mundial de Saúde (OMS).

O que se pretende com a lei, afirma, é prejudicar, mesmo que inconscientemente, a saúde da população. “Alterar o volume do som permitido nas quadras, como prevê a lei em discussão, será o mesmo que pegar 1 decibel e multiplicar por 10. As consequências serão trágicas”, reitera.

Para piorar a situação, lembra Patrícia Carvalho, a Câmara Legislativa não se deu ao trabalho de realizar um estudo técnico detalhado sobre o assunto e pode transformar o Plano Piloto em um estúdio com barulho semelhante a uma fábrica permanentemente em funcionamento.

Por fim, a parte ainda mais verdadeira e fantasmagórica desse imbróglio: o projeto de lei determina que a fiscalização deverá ocorrer no imóvel do denunciante. Na eventualidade de a medição for inferior aos novos decibéis pretendidos, a reclamação deverá ser improcedente. O que a lei não determina é que a fiscalização seja feita em tempo real. Já imaginou, supostamente, se a ocorrência for registrada à noite e o Ibram só apareça na manhã seguinte? Aí, sim, a gritaria será geral.

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