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Motorista agredido

PM torturador vai ficar mesmo sem seu emprego

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Autor/Imagem:
Carolina Paiva, Edição, com TJDF - Foto Reprodução

O residente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ( TJDFT ), desembargador Cruz Macedo, manteve decisão proferida pela Câmara Criminal da Corte que negou recursos de policial militar condenado à perda do cargo por tortura cometida em 2007.

À época, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o PM e outros três militares, por torturar um motorista, que teria sido conduzido pelos policiais a um local afastado e agredido com chutes no corpo e na cabeça, cacetadas e pisões, por causa de uma breve discussão acerca de uma possível infração de trânsito.

O PM foi condenado a dois anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo público de policial militar. Em seguida, a Justiça reconheceu a prescrição da pena criminal. No entanto, a condenação à perda do cargo, considerada um efeito administrativo, foi mantida.

Em sua decisão, o desembargador não admitiu os recursos do policial militar e manteve a decisão da Câmara Criminal: “A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória não alcança os efeitos secundários da condenação, razão pela qual subsiste o efeito administrativo de perda do cargo”.

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