Curta nossa página


Camaçari

Processo administrativo contra juiz que mandou retirar foto de sacerdotisa

Publicado

Autor/Imagem:
Bartô Granja - Foto Idafro

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão, motivada pela ordem do magistrado para retirar o quadro de uma sacerdotisa do Candomblé de uma mostra cultural, foi oficialmente publicada no Diário Eletrônico da Justiça na última sexta-feira (26).

O caso ocorreu em março deste ano, durante uma exposição artística realizada nas dependências do Fórum Clemente Mariani. A obra pivô da polêmica trazia o retrato da chefe de cozinha Solange Borges, que atua como Makota — uma importante função de liderança espiritual no Candomblé. Na fotografia em questão, Solange aparecia vestindo trajes tradicionais da religião de matriz africana.

Na ocasião, o magistrado determinou a remoção imediata da imagem à direção do fórum, alegando que a exibição daquele símbolo de fé feria o princípio da laicidade do Estado. No entanto, o argumento gerou forte contestação porque outra fotografia da mesma exposição, que retratava uma mulher segurando uma imagem de Santo Antônio — um conhecido santo católico —, foi mantida no espaço sem qualquer tipo de restrição.

Diante do episódio de discriminação evidente, a Corregedoria do TJ-BA destacou na abertura do processo que o questionamento isolado da obra da sacerdotisa indica um claro tratamento desigual. A investigação formal vai apurar se a conduta do juiz configurou prática de racismo religioso institucional, além de verificar se houve quebra dos deveres de imparcialidade e desrespeito ao dever de igualdade que o cargo exige.

A reação jurídica ao ato do magistrado começou logo após o incidente, no dia 4 de março, quando Solange Borges e o Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) acionaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão de defesa pediu a suspensão da censura, a reintegração da foto e a aplicação de medidas disciplinares. Apenas um dia depois da denúncia, o tribunal baiano interveio e determinou que a fotografia fosse recolocada na exposição.

Com a instauração oficial do Processo Administrativo Disciplinar, os trâmites internos ganham um novo andamento na corte estadual. O juiz Cesar Augusto Borges de Andrade será formalmente notificado sobre o caso e terá o prazo legal de até 15 dias para apresentar a sua defesa prévia perante o tribunal.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2026 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.