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30 milhões...

Quem paga o pato da ação entre amigos CEF-Cartórios?

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Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II - Foto de Arquivo

Primeiro a denunciar foi Notibras; agora, a IstoÉ. E cartorários começam a ficar em polvorosa. O tema é uma ‘ação entre amigos’, sobre pagamento supostamente irregular de pelo menos R$ 30 milhões a associações de cartórios responsáveis pelas centrais eletrônicas de registro de imóveis.

A Caixa Econômica Federal emitiu nota informando a legalidade dos contratos firmados com as centrais eletrônicas de cartórios constituídas através do Provimento n. 47, de 18 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça. No mesmo sentido foi a nota da Associação Nacional dos Notários e Registrados do Brasil (ANOREG/BR), onde confirma a existência dos contratos firmados, segundo afirma, no ano de 2017, com base no Provimento n.º 47/2015.

– “iii. Este serviço prestado pelas Centrais estava previsto em norma nacional instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e absolutamente conforme disposições do Tribunal de Contas da União (TCU). Somente em 24 de junho de 2020, com a edição do Provimento nº 107, a autorização de cobrança foi suspensa, o que não impediu a continuidade da prestação de serviços, agora sem qualquer cobrança ao usuário. Recente lei federal – nº 14.206/21, publicada em 27/09, autoriza as centrais eletrônicas a cobrar e instituir gratuidades por serviços complementares aos dos cartórios disponibilizados para uso facultativo aos usuários”, dizem os cartorários.

O que vem chamando a atenção em tudo é que algumas centrais eletrônicas de imóveis, como a do Rio Grande do Sul, criada através do Provimento n. 33/2018, editado pela Desembargadora Denise Oliveira Cezar, onde instituíram tributos via ato administrativo e cobravam pelos serviços que deveriam ser prestados gratuitamente aos usuários de serviços cartorários, até hoje, não se sabe quando serão devolvidos os valores cobrados irregularmente e nem onde são ou foram publicadas as prestações de contas para acompanhamento da sociedade civil.

Esses fatos estão sendo tratados em diversas denúncias em andamento no CNJ e, também, nos processos n.ºs 0006602-36.2020.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, 0006072-32.2020.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Rubens Mendonça Canuto, 0007679-46.2021.2.00.0000 e 0010562-97.2020.2.00.0000, de relatoria da Ministra Maria Thereza Rocha Assis Moura.

No Tribunal de Contas da União, o Ministério Público de Contas emitiu parecer sobre o caso, observando que “[…] Pelo fato de haver uma determinação legal para a criação de centrais eletrônicas de registro, com abrangência nacional, destaca-se o risco de os indícios de irregularidade mencionados estarem ocorrendo em diversos outros Estados, o que também desvela a relevância do que se relata, julgou-se pertinente levar ao conhecimento da Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União para que avalie a oportunidade e conveniência de considerar as informações apresentadas no planejamento de suas ações de controle.”

Enfim sobram perguntas e faltam respostas:

a) quando serão ressarcidos os usuários de serviços cartorários dos valores cobrados irregularmente por algumas centrais?

b) A Caixa Econômica Federal ressarcirá seus clientes por esse custo indevido?

c) Os contratos entre a Caixa Econômica Federal e as Centrais, foram firmados no ano de 2015 ou no ano de 2017?

d) O Provimento n.º 47/2015, do Conselho Nacional de Justiça autorizava as centrais cobrarem pelos serviços prestados?

e) As centrais eletrônicas de imóveis estavam ou estão autorizadas a manter arquivos com dados pessoais dos usuários de serviços cartorários?

f) Os dados foram arquivados em formatos interoperáveis e de uso compartilhado, no âmbito da prestação de políticas públicas sobre serviços públicos descentralizados da atividade pública com a disseminação e acesso de informações pelo público?

g) Os serviços prestados pelas Centrais são de natureza pública ou privada? Se for pública, teriam necessidade de realizar licitação para contratação de empresas prestadoras de serviços?

h) O que tem a dizer o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul sobre a central de registro de imóveis criada através de ato administrativo pela Desembargadora Denise Oliveira Cezar e que cobrava de seus usuários pelos serviços prestados, fato considerado ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça?

i) Qual foi o procedimento aberto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para apurar essas cobranças ilegais?

j) Quais foram as medidas adotadas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para apurar as responsabilidades, os danos ao erário e a devolução de valores aos usuários dos serviços extrajudiciais cobrados indevidamente?

k) A Corregedoria Nacional do Ministério Público abriu algum procedimento para acompanhar o caso?

Tudo isso leva a uma reflexão – tantos órgãos de controle externo e, neste caso específico, qual foi o resultado? Ou será se a ANOREG/BR, está certa em sua nota de repúdio contra a reportagem da Revista IstoÉ, e tudo foi realizado dentro da lei?

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