Curta nossa página


Nova derrota

Rosa acaba ideia de ‘arma pra todos’ de Bolsonaro

Publicado

Autor/Imagem:
Bartô Granja

Quatro decretos do presidente Jair Bolsonaro que permitiam a compra e uso indiscriminado de armas e munições pelos cidadãos, foram desidratados na noite desta segunda-feira, 12, pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. O Brasil não tem vocação para retroceder na história e virar território do Velho Oeste, como uma terra sem lei, definiu a magistrada.

A decisão de Rosa Weber pegou todo mundo de surpresa, já que o assunto estava na pauta para ser apreciado pelo Supremo somente na próxima sexta-feira, 16. O presidente Bolsonaro, em diferentes oportunidades, pregou a liberdade de o povo ter direito a usar arma de fogo para defender a vida e sua propriedade.

Em seu despacho, a ministra escreveu que “inúmeros estudos, nacionais e internacionais, públicos e privados, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios“.

Para a ministra, os decretos de fevereiro de 2021 “alteram de maneira inequívoca a Política Nacional de Armas“. Além disso, ponderou, os textos de Bolsonaro “parecem vulnerar princípios basilares da Constituição, sonegar proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promover desalinho em relação à estrutura e dinâmica de relação entre os Poderes da República”. escreveu em seguida.

De uma canetada só, Rosa Weber cortou dos decretos, assinados em fevereiro, os seguintes itens:

a) ampliação de 4 para 6 no número máximo de armas que cada cidadão pode ter;
b) afastamento do controle do Exército sobre munições, máquinas para recarga e miras;
c) dispensa de registro de praticantes em clubes de tiro recreativo;
d) dispensa de credenciamento na Polícia Federal de instrutor de tiro desportivo e psicólogo que atestam capacidade técnica e aptidão psicológica para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs);
e) dispensa de prévia autorização do Exército para que os CACs comprem armas;
f) aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas por CACs por ano;
g) possibilidade do Exército autorizar CACs a comprarem munições em quantidade maior que limites pré-estabelecidos;
h) aquisição ilimitada de munições por escolas de tiro;
i) permissão para que adolescentes com mais 14 anos pratiquem tiro desportivo;
j) validade do porte de armas para todo território nacional;
k) porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
l) porte simultâneo de até duas armas por cidadãos.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência Estadão, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.