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Bacia a descoberto

Se a torneira secar, não foi por falta de aviso

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Deputado Juarezão

O Distrito Federal enfrenta, periodicamente, situações recorrentes de estresse hídrico. O sistema de abastecimento de água para uso residencial no DF baseia-se, em grande medida, na captação oriunda da barragem do Rio Descoberto. Esse manancial abastece cerca de 65% das residências do Distrito Federal, ocasionando pressões sobre o Sistema Integrado do Rio Descoberto.

As nascentes desse manancial hídrico localizam-se na Região Administrativa de Brazlândia (RA-IV). Essa região, que é a grande fonte de abastecimento do DF, desfruta, paradoxalmente, de pouca e insuficiente contrapartida governamental, sob a forma de investimentos em saneamento e tratamento de água e esgoto.

Faz-se necessário, na atual conjuntura de crise de abastecimento hídrico, conferir renovada atenção à necessidade de proteger e preservar a Bacia do Descoberto. A produtividade do reservatório tem sido comprometida tanto por fatores ambientais, quanto pela ação humana. A captação hídrica tem se reduzido de modo preocupante, e estudos já apontam o virtual esgotamento da bacia, em um futuro não tão distante. Por isso, minha luta pela preservação desse recurso natural, que já é antiga, reveste-se de importância revigorada, na atualidade.

O uso dos recursos hídricos deve se dar de maneira sustentável, de modo a satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades. O modelo de desenvolvimento adotado nas comunidades que fazem uso desses recursos também é crucial. No caso das comunidades que se estabeleceram nas proximidades da barragem do Rio Descoberto, como Brazlândia, são necessárias medidas para evitar a contaminação e o desperdício da água. Para tanto, faz-se urgente a realização de investimentos em drenagem pluvial, coleta, tratamento e disposição de esgoto e lixo, de modo a prover condições adequadas para a população.

No plano normativo, existe legislação específica que visa a garantir esse direito. A lei distrital nº 2.430, de 1999, trata das medidas de proteção das bacias hidrográficas de captação de água do Distrito Federal. Esse dispositivo prioriza ações governamentais para instalação de infraestrutura de saneamento básico nas áreas ou nas cidades onde se localizam as bacias hidrográficas de captação de água.

Complementarmente a essa legislação, propus, no início do meu mandato, um projeto de lei que foi aprovado pela CLDF, mas vetado pelo governador. Segundo o Projeto n. 102/2015, de minha autoria, o GDF fica obrigado, por meio da CAESB, a aplicar 5% de todo o recurso obtido com a captação da água de Brazlândia na própria cidade. Esses recursos serão direcionados, exclusivamente, para saneamento, abastecimento, drenagem pluvial, coleta, tratamento e disposição de esgoto.

É preciso lutar para derrubar o veto ao PL n. 102/2015. A crise hídrica alça, definitivamente, a região de Brazlândia ao primeiro plano das discussões sobre políticas de planejamento ambiental no Distrito Federal. É dali que a CAESB capta a maior parte da água supre o sistema público de abastecimento da capital nacional. A política ambiental distrital deve ser abrangente, e deve estar amparada sobre o planejamento da infraestrutura urbana, para que o crescimento das nossas cidades ocorra de forma sustentável e equilibrada.

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