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Sergipe

Situação de escrivães na pauta para julgamento

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Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II - Foto Reprodução

No pedido de providências n. 001072-05.2018.2.00.0000, apresentado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos através do Ibepac, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça julgou regular o direito de opção entre o cargo público e a função de notário/registrador, sem necessidade de concurso público específico. Dentre os beneficiados em Sergipe estão Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima e Estelita Nunes Oliveira.

Na mesma situação dos escrivães do TJ sergipano, encontram-se os servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e do TJ Alagoas. A tese foi defendida pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães. Na denúncia apresentada no pedido de providências n. 001072-05.2018.2.00.0000, ficaram demonstradas pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e Ibepac, as seguintes irregularidades:

•→O concurso não foi específico para a atividade notarial e registral e sim para os cargos de oficial de justiça, escrivão e oficial distribuidor;

•→O concurso realizado foi apenas de provas e não de provas e títulos conforme exige o art. 37, incisos I e II, da CRFB;

•→inobservância da regra de provimento ou remoção, bem como não asseguraram o princípio da universalidade ao certame;

•→Transformaram o cargo de oficial de justiça e escrivão no cargo de tabelião e registrador, sem lei formal ou material, via ato administrativo;

•→receberam vencimento de cargo público cumulado com emolumentos até o ano de 2010, em total afronta ao art. 206 da CF/1967 e art. 236, § 1º, da CF/1988, art. 6º, § 2º, da Lei Complementar Estadual n. 21, de 24 de outubro de 1995 e art. 1º, § 2º, da Lei Complementar Estadual n. 31, de 26 de dezembro de 1996;

•→direito de opção concedido através da Lei Complementar Estadual nº 31, de 26 de dezembro de 1996, permitindo, sob a égide da Constituição Federal de 1988, aos servidores judiciais, a opção, entre o cargo de escrivão e/ou oficial de justiça com a delegação de serventias extrajudiciais, o que, em tese, viola Súmula Vinculante n.º 43.

Os fatos estão em andamento na Corregedoria Nacional de Justiça, junto a um novo processo aberto e tombado sob o n. 0003158-58.2021.2.00.0000. Nele, há casos em que servidor prestou concurso para oficial de justiça, tomou posse como delegatário de cartório de registro e, após, foi reconduzido ao cargo de escrivão judicial.

A situação é grave e alguns deles receberam vencimento do cargo de escrivão judicial sem nunca terem exercido as atribuições do cargo, dentre os beneficiados, Antônio Henrique Buarque Maciel, atual presidente da ANOREG/SE, onde confessou e disse em sua defesa junto a outro processo “que jamais exerceu qualquer atividade que não a de registrador”.

Nesse novo processo, os servidores removidos por permuta do TJ-SE, não apresentaram defesa e, atualmente, o procedimento de controle administrativo n. 0003158-58.2021.2.00.0000, aguarda decisão da ministra Maria Thereza, Corregedora Nacional de Justiça, desde o dia 15 de junho de 2021.

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