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Tchau, enganação

Só fake news? E as pesquisas? Novo Congresso está de olho nisso

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Kleber Ferriche, Especial para Notibras

A expressiva renovação das assembleias legislativas em todo o Brasil e no próprio Congresso Nacional, onde as tradicionais bancadas do Senado e da Câmara foram surpreendidas com cartão vermelho para tradicionais nomes e a chegada de novos políticos, modificando suas composições, é apenas o início de um novo tempo.

Os mais otimistas entendem que muitas providências agora serão tomadas para regular engrenagens que foram desajustadas nos últimos 20 anos. São peças da máquina de fazer políticos pelo processo democrático: as eleições. Avaliam especialistas que etapas do processo e sucessivas modificações na legislação eleitoral precisam ser examinadas com cuidado.

As urnas eletrônicas, definitivamente, deverão ser revistas. Longe de ser unanimidade, só despertaram desconfiança depois que o TSE ignorou determinação legal de implantar o voto impresso. Com o aval do STF – Supremo Tribunal Federal. A maioria absoluta dos eleitores não quer saber delas, que estão com os dias contados. Outras necessidades serão contempladas na reforma política iniciada timidamente, como a cláusula de barreira, que já vai alterar o cenário partidário a partir de 2019.

Mas, ajusta aqui, aperta ali, até agora ninguém falou sobre a regulamentação do processo de pesquisas de intenção de voto, muitas vezes determinante e absolutamente sem controle verificador. O Tribunal Superior Eleitoral fez um grande alarde midiático sobre as fakenews, disse que ia fazer e acontecer, montou grupos de trabalho de combate para bisbilhotar as redes sociais. Uma bobagem inócua que só serviu de argumento ao candidato orientado pelo presidiário Lula, para questionar o exército de voluntários internautas de Jair Bolsonaro. E a metástase mais grave das eleições foi ignorada: os institutos de pesquisa.

Remonta aos idos dos anos 90 a desconfiança sobre as pesquisas eleitorais, livres para divulgar dados conforme seus cálculos, sem quaisquer controles e com a chancela do TSE. Ou seja, os institutos podem divulgar o que for conveniente a eles e seus pares, desde que depositem os resultados, sob registro ordinário – sem nenhum compromisso com a verdade -, no Tribunal Regional Eleitoral da esquina mais próxima. Uma engrenagem que vai girar muitas outras peças, nem sempre revelando o real movimento das ruas.

Essa informação exerce definitiva influência sobre parte considerável de eleitores quando conjugada com veículos de comunicação. No primeiro turno, foi notório o impacto das “fakeresearches” somadas a determinados jornais, com o patrocínio da maior rede de televisão brasileira, que foi capaz de modificar especialmente eleições estaduais.

O resultado das urnas em vários Estados provou isso. Não há punição para pesquisas falsas. Muitos candidatos aos governos estaduais não tiveram acesso aos debates, vítimas do Artigo 46 da Lei 13.488/2017, que as emissoras de TV azeitam para impedir que novas propostas sejam conhecidas. Veja o que diz a lei: “(…) é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais.”

Isso mesmo. Elas são obrigadas a convidar os candidatos de partidos representados, mas estão desobrigadas de impedi-los de participar. Ainda assim não convidam. Quando o critério é o posicionamento nas pesquisas, os novos nunca alcançam índices nas pesquisas adotadas e pagas pelas emissoras. E só vale aquelas pagas por elas. Estranho. No mínimo, muito suspeito.

Mas a engrenagem foi feita para manter a engenharia pouco republicana: pesquisas sem controle (com o aval do TSE), influentes jornais e revistas nacionais, emissoras de TV ancorando a máquina de fazer ou desfazer candidatos. As ”fakeresearches” são um cancro no processo legítimo democrático. Agora serão objeto de iniciativas regulatórias por parte dos novos eleitos que chegam para modificar o sistema.

Estudos iniciais poderão resultar em nova lei que punirá institutos supostos de manipulação que acontece até a véspera das eleições. Impunemente, quando as urnas revelam a realidade das ruas, como aconteceu no Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e outros Estados, a justificativa recai sobre o eleitor.

A máquina que dizima a verdade formada pelo tripé manipulador (sistema eleitoral – legislação e urnas –, institutos de pesquisa – alguns famosos –, e veículos de comunicação – líderes de audiência), afirma: erramos porque o eleitor é mentiroso, é sacana, é falso, o brasileiro não presta para ser pesquisado. E o grave conluio permanece incólume aguardando as próximas eleições.

É urgente um marco regulatório para o setor, específico para aplicação nas eleições, de acordo com especialistas. Não será difícil impor parâmetros técnicos legais e impedir a difusão de pesquisas fraudulentas. Basta considerar os índices de acertos e erros dos institutos, estabelecendo o acesso às eleições apenas daqueles aptos ao registro, de acordo com suas competências.

A equação é simples. Acertou pela média, será habilitado. Errou pela média, perderá o acesso ao registro. Se o eleitor é traiçoeiro e imprevisível, então o instituto enganado deve mudar de atividade. Simples assim.

O TSE deve rever o foco de suas preocupações e deixar de lado as temidas “fake news”, que causam menos lesões que as “fakeresearches”. Estas, sim, precisam de um imediato tratamento de choque. Novos parlamentares que vão assumir em 2019 estão com sangue nos olhos. De quebra, devem promover o fim do Artigo 46 da Lei 13.488/2017. Os justos, então, dirão: “Tchau, enganação!”.

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