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Feminicídio em quartel

STF nega recurso e manda ex-militar para o Tribunal do Júri

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Autor/Imagem:
Maria Amália Alcoforado - Foto Arquivo

O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou habeas corpus e manteve o julgamento de Kelvin Barros da Silva, ex-soldado do Exército, pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal. A decisão reforça que crimes com motivação pessoal ocorridos em quartel devem ser julgados pela Justiça comum, não pela Militar.

O caso refere-se ao feminicídio da cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, em dezembro de 2025, no Setor Militar Urbano (SMU), em Brasília. A vítima foi golpeada com faca, e um incêndio foi iniciado para destruir o corpo, segundo as investigações.

O STF alinhou-se ao entendimento anterior da Terceira Seção do STJ, que desmembrou o processo em abril. Dessa forma, os crimes contra a vida (feminicídio e destruição de cadáver) irão ao júri popular, enquanto danos ao patrimônio militar permanecem na Justiça castrense.

A defesa buscava concentrar o caso na jurisdição militar, argumentando que o crime ocorreu dentro de uma organização militar. O STF, no entanto, destacou que o fato ocorreu sem nexo relevante com as atividades militares.

Com o recurso negado, o processo retoma sua tramitação no Tribunal de Justiça do DF (TJDFT). A audiência de instrução, que precede o júri, está prevista para os próximos dias.

O acusado, preso em flagrante no Batalhão de Polícia do Exército, também responde por furto de arma e fraude processual. A decisão reafirma a competência do Tribunal do Júri para casos de violência de gênero, independentemente do local do crime.

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