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Escaparam poucos

Supremo acaba com o foro privilegiado de congressistas

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Marta Nobre, Edicão

Está batido o martelo. A partir de agora, foro privilegiado só para ministros do Supremo Tribunal Federal e outras altas cortes, além do presidente da República e ministros de Estado. A decisão foi tomada pelo próprio STF, nesta quinta, 3.

Os parlamentares tiveram seus privilégios reduzidos. Atualmente deputados e senadores são julgados pelo Supremo ações relativas a a qualquer tipo de crime, praticado antes ou durante o mandato. Com a decisão, irão para o STF apenas processos que tratem de crimes praticados durante o exercício do mandato e que tenham relação com a função parlamentar.

A votação do fim do foro privilegiado teve início no ano passado e foi suspensa após diferentes manobras. O processo foi retomado na quarta, 2, e encerrado nesta quinta, com o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele, porém, decidiu aderir à terceira via aberta pelo ministro Dias Toffoli e defendeu a redução do alcance do foro privilegiado não só para deputados federais e senadores, mas para todas as autoridades do País.

Durante a leitura do voto, que se estendeu por mais de duas horas, Gilmar destacou que a redução do foro não vai melhorar a justiça criminal. “Pelo contrário. Eu aposto que vai piorar. A remessa desses processos para as instâncias ordinárias, em pouco tempo vai resultar em tergiversações, em distorções as mais diversas”, avaliou Gilmar.

O ministro também criticou a restrição do foro privilegiado nos termos defendidos pelo ministro Luís Roberto Barroso. Barroso defende a redução do foro privilegiado para deputados federais e senadores – a prerrogativa valeria apenas para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Sete ministros do STF já se posicionaram a favor da tese de Barroso.

“Como ficam os processos (de políticos) em caso de reeleição? E de assunção a outro cargo (políticos que trocaram cargo)? Como seria possível enquadrar o que seriam crimes em razão do cargo? O tráfico de drogas usando gabinete funcional, uma investigação de lavagem de dinheiro, como ficariam as medidas investigatórias e cautelares? Poderia o juiz de primeira instância quebrar o sigilo, impor medida cautelar a qualquer autoridade?”, questionou Gilmar Mendes.

“Poderia os mais de 18 mil juízes do Brasil determinarem busca e apreensão no Palácio do Planalto?”, prosseguiu o ministro.

Apesar das ressalvas pessoais, Gilmar Mendes anunciou que acompanharia a terceira via aberta pelo ministro Dias Toffoli, diante da maioria formada pela restrição do foro, apesar da divergência quanto à extensão.

“Proponho que o mesmo critério há de ser aplicado aos demais ocupantes de cargos. Proponho que o mesmo critério para deputados e senadores, há de ser aplicado em relação aos demais ocupantes de funções, juízes, promotores, comandantes do Exército”, disse Gilmar Mendes.

Gilmar também acompanhou o entendimento de Toffoli de derrubar dispositivos previstos em constituições estaduais que conferem foro privilegiado a autoridades locais.

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