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Tartuce obrigado a pagar 29 mi por usar ‘laranjas’ em negociatas

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O ex-deputado distrital e ex-secretário do Trabalho Wigberto Tartuce foi condenado pela 18ª Vara Federal do Distrito Federal a pagar 29 milhões de reais aos cofres públicos. Para garantir o ressarcimento, os bens dele foram bloqueados.

O tribunal acatou argumento da Advocacia Geral da União (AGU), que acusou o parlamentar de registrar riquezas pessoais em nome de “laranjas” para dificultar o retorno de verbas desviadas aos cofres públicos.

A conduta de Tartuce foi considerada “fraude à execução” pela Vara Federal, já que não restou patrimônio no nome do ex-parlamentar para pagar as dívidas com a Justiça. Os itens penhorados integram o patrimônio de rádios, construtoras e outras empresas do grupo econômico que pertencem à família do político.

De acordo com a AGU, a mansão em que o ex-deputado mora, avaliada em R$ 5,4 milhões, também está registrada em nome de uma destas empresas e acabou penhorada. No processo, a Advocacia-Geral defende que o ex-deputado usava 11 empresas e seis parentes, incluindo esposa e filhos, como fachada para as movimentações financeiras.

Wigberto Tartuce foi condenado em 2006 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em última instância, pelo desvio de recursos do Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT) no cargo de secretário entre 1999 e 2000, durante o governo de Joaquim Roriz. Os desvios foram alvo de diversas ações na Justiça. montante devido é de quase R$ 29 milhões.

A AGU aponta que o político responde a 19 ações na Justiça Federal. De acordo com o órgão, Tartuce declarou à Justiça Eleitoral patrimônio superior a R$ 33 milhões em 2006, quando se candidatou à Câmara do DF. O valor se referia a imóveis, veículos, aplicações financeiras, ações e R$ 2,8 milhões em dinheiro, mas os bens não estavam registrados no nome do político, e sim associados a parentes e empresas.

Em nota, a Advocacia-Geral da União cita como práticas do ex-deputado “a remessa de imóveis e de dois automóveis de luxo importados (Cadillacs, com valor de mercado superior a R$ 400 mil) de uso pessoal para o patrimônio de uma das empresas do grupo econômico da família, assim como a utilização das pessoas jurídicas para realizar movimentação financeira”.

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