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Hora da verdde

Tempo passa e nada se fala sobre os 500 mi do TJ-MS

Publicado

Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II - Foto Reprodução

A Corregedoria Nacional de Justiça vem investigando a destinação dos valores que deveriam ser recolhidos dos interinos de serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Há tempos Notibras vem tocando no assunto. E lembra que a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos tem pleiteado, desde 2017, que a Corregedoria daquela Corte cobre os valores de teto de interinos não pagos no período de 2010 a 2016, algo que, com correção e desconsiderando prescrição e outros impeditivos à cobrança, geraria um prejuízo estimado em mais de 500 milhões de reais.

De lá para cá, várias versões foram apresentadas e nenhuma providência foi tomada. Vá lendo:

PRIMEIRA VERSÃO
“[…] Portanto, nenhum interino deste estado recebe valor acima do teto constitucional de 90,25% do subsídio do Ministro do STF, sendo que a diferença auferida entre as receitas e despesas, são lançadas no sistema SIG-EX, por meio da aba denominada “Balanço Financeiro”, com repasse do excedente, quando existente, ao poder judiciário, mediante recolhimento de guia disponível no referido sistema.”

SEGUNDA VERSÃO
“[…] Porém, como se observa, não houve decisão superior, até o momento, que determina a cobrança dos valores retroativos, o que nos parece foi um dos motivos da cobrança não ter sido efetivada pelo tribunal. Dessa forma, caso o CNJ entenda como viável a cobrança dos valores retroativos recebidos pelos interinos, no período de 9.7.2010 até 1.3.2016, este Tribunal de Justiça adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação do CNJ.”

TERCEIRA VERSÃO:
“[…] No entanto, avoquei os autos no sentido apenas de dar conhecimento à Procuradoria-Geral do Estado da existência deste procedimento, para análise acurada daquela Procuradoria. Assim procedi por dois motivos: a) o primeiro é que até o momento não havia nenhum comunicado à Procuradoria-Geral do Estado; e b) porque há o risco de prescrição, caso não sejam tomadas providências para o recebimento ou não das referidas diferenças.”

QUARTA VERSÃO
“[…]Em atenção ao pedido apresentado pelo IBEPAC perante este Tribunal de Justiça, referente ao acompanhamento dos autos nº 0004688-68.2019.2.00.0000, instaurado no Conselho Nacional de Justiça, comunico a Vossa Senhoria que, conforme informado pela Procuradoria-Geral do Estado, houve o sobrestamento da análise final quanto à viabilidade ou não da demanda judicial de cobrança até o julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal do RE 808202, motivo pelo qual, não existe, por ora, providência judicial tomada por aquele órgão, restando prejudicada, pela mesma razão, a análise do pedido de demonstração de nome dos interinos, serventias, períodos, verbas auferidas e despesas e também de processo administrativo aberto, nos termos do parecer e da decisão anexos.”

Devido s várias versões apresentadas, foi requerido pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos à ministra Maria Thereza, Corregedora Nacional de Justiça, converter o processo n. 0004688-68.2019.2.00.0000, em diligência, para fins de verificar as providências que foram tomadas pelo TJ-MS.

Atendendo à determinação de pedido de informação da Corregedoria Nacional de Justiça, o TJ-MS, informou que “não foi aberto procedimento visando a eventual restituição de valores.”

Para a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, a decisão proferida pelo STF no RE 808202, é questionável, uma vez que os interinos do TJ-MS, ajuizaram duas ações, o MS STF 29.039 e a ACO 2.312.

As ações transitaram em julgado e a Suprema Corte tem adotado o posicionamento de que a superveniência de decisão declaratória de inconstitucionalidade de diploma normativo utilizado como fundamento do título questionado, ainda que impregnada de eficácia “ex tunc” – como sucede, não se revela apta, só por si, a desconstituir a autoridade da coisa julgada.

As dúvidas que ficam no ar – quem arcará com o suposto prejuízo? Por que não foi aberta tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul? Quais as providências que serão adotadas pelo Ministério Público? Quais as providências serão tomadas pela ministra Maria Thereza, Corregedora Nacional de Justiça?

O tempo corre. E Notibras, por sua isenção e imparcialidade, mantém espaço editorial à disposição de todos os envolvidos para se manifestarem, querendo, sobre os fatos.

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