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Lei de Gérson

Themis pode ser cega, mas tem audição de morcego

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Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II

Themis pode ser cega, mas não é surda. Por essas e outras, espera ouvir dentro do prazo legal manifestação sobre denúncia ao Conselho Nacional de Justiça de suposta ilicitude na cobrança de emolumentos criados pelo Provimento 33/2018, de autoria da desembargadora Denise Oliveira Cezar. A magistrada integra o polo passivo do processo n. 0006602-36.2020.2.00.0000, em tramitação no CNJ. Mas, apesar de vários pedidos e de dois mandados de segurança (há indícios de que venha um terceiro por aí) ela se mantem calada. O Supremo Tribunal Federal, como sempre, vem dando o exemplo e determinando o prazo máximo de exercício da interinidade em serventias vagas. Segundo a decisão da Suprema Corte, proferida na ADI 1183, esse prazo seria de 6 meses. A dúvida é se o posicionamento será seguido.

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