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TRE alerta legendas sobre necessidade de regularização eleitoral

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Autor/Imagem:
Bartô Granja, Edição - Foto Reprodução/ABr

O Tribunal Regional Eleitoral está alertando os partidos políticos e federações partidárias que a regularidade da anotação de seus órgãos de direção na circunscrição é requisito indispensável para a participação no processo eleitoral e para o requerimento de registro de candidaturas para as eleições de outubro.

O TRE-DF lembra que nos termos do art. 2º da Resolução TSE nº 23.609/2019, que disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos, somente poderão participar das eleições os partidos políticos e federações que possuam órgão de direção partidária devidamente constituído e anotado na Justiça Eleitoral até a data da convenção partidária.

A norma também estabelece que, transitada em julgado decisão que suspenda a anotação de órgão partidário, em razão do julgamento de contas anuais ou eleitorais como não prestadas, o partido político fica impedido de participar das eleições na respectiva circunscrição, salvo se houver a regularização da situação até a data da convenção partidária.

No caso das federações partidárias, a suspensão da anotação do órgão partidário de qualquer dos partidos que a compõem impede igualmente a participação da federação na circunscrição respectiva.

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