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Pernambuco, Alagoas, Sergipe...

Tribunais vão empurrando confusão com a barriga

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Pontes de Miranda Neto II - Foto Reprodução

Ivanilda Maria Soares Lacerda da Cunha, vem denunciando desde 2017, o tratamento discriminatório praticado pelo Conselho Nacional de Justiça, no pedido de providências n. 0002804-72.2017.2.00.0000, onde pleiteou o mesmo direito conferido a outros 123 titulares de cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco:

“Mesmo depois da promulgação da Constituição Federal de 1988, mais precisamente até o ano de 1997, todas as serventias extrajudiciais do Estado do Pernambuco se encontravam “oficializadas”, isto é, os serviços eram exercidos em caráter público, sendo classificados como SERVIDORES PÚBLICOS todos os titulares, serventuários, funcionários e empregados de todos os Tabelionatos de Notas e Ofícios de Registro daquele Estado, tal como disposto nos arts. 270 e 271 da Resolução nº 010/70 – Código de Organização do Estado de Pernambuco então vigente. […]

No presente caso, o dever de autotutela da Administração decorre da violação ao princípio da isonomia perpetrado em face da ora Requerente, tendo em vista que a regularidade da investidura de 123 titulares de serventias extrajudiciais em situação idêntica à da Requerente foi reconhecida por esse Egrégio Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0006354-22.2010.2.00.0000.”

Segundo Ivanilda, ela teria o mesmo direito conferido aos outros 123 titulares de cartório, inclusive, alega que a própria Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco reconhece isso:

“[….]Todas essas informações são corroboradas por Parecer expedido pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (Doc. 07), que expressamente reconheceu o regular provimento pela Requerente do cargo de Tabeliã e Oficiala titular daquela serventia….”

Na mesma situação de Ivanilda e dos outros 123 titulares de cartório do TJ-PE, encontram-se os escrivães judiciais do Tribunal de Justiça de Sergipe, um dos mais premiados do Brasil com o selo diamante e ouro. Naquele Estado teve servidor que prestou concurso para oficial de justiça, tomou posse como registrador civil, após foi reconduzido ao cargo de escrivão judicial e novamente reconduzidos à função pública de registrador civil da capital.

Já em Alagoas, os servidores não estão tendo a mesma sorte. Em um dos casos, que envolve o deputado federal Sérgio Toledo, apesar de os conselheiros Mário Guerreiro, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza, Uille Gomes, Henrique Ávila e Tânia Reckziegel, votarem a seu favor, até agora, o julgamento do processo n.º 0004732-87.2019.2.00.0000 aguarda julgamento.

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