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Gestão 2021

Tribunal aprova contas de Ibaneis com ressalvas

Publicado

Autor/Imagem:
Carolina Paiva, Edição - Foto de Arquivo

O Tribunal de Contas aprovou com ressalvas e determinações o Relatório Analítico e o Parecer Prévio das Contas do Governo do Distrito Federal, do exercício 2021.

A decisão se deu por unanimidade. O relator do processo, conselheiro Márcio Michel, apontou 12 ressalvas e fez três determinações relacionadas às contas do terceiro ano de gestão do governador Ibaneis Rocha.

Entre as ressalvas apontadas pela Corte, destacam-se:

a) quanto ao planejamento governamental:

I – superestimativa nas receitas e despesas de capital e no Orçamento de Investimento, indicando a necessidade de um planejamento mais próximo da realização;

II – deficiência no estabelecimento, apuração e alcance de metas de indicadores de desempenho para avaliar programas governamentais;

b) quanto à execução orçamentária e financeira:

I – realização de despesas sem cobertura contratual;

II – realização de repasses financeiros à Fundação de Apoio à Pesquisa em montantes inferiores aos duodécimos exigidos pela Lei Orgânica do DF;

III – execução no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente apenas da quarta parte da dotação mínima exigida pela Lei Orgânica do DF;

IV – registro de saldo negativo na conta única em diferentes meses do exercício;

c) quanto às demonstrações contábeis

I – inconsistência nos valores da dívida de precatórios judiciais do Distrito Federal;

II – insuficiência de notas explicativas junto às demonstrações contábeis;

III – utilização de classes de contas divergentes das estabelecidas pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público na elaboração dos Balanços Financeiro e Patrimonial;

IV – inconsistência em saldos de contas patrimoniais integrantes das demonstrações financeiras;

d) ausência de metodologia para avaliação do custo/benefício das renúncias de receitas e de outros incentivos fiscais

e) descumprimento do percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) estabelecido no art. 2º da Lei nº 4.858/2012 e no § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 840/2011, quanto ao preenchimento de cargos em comissão por servidores de carreira, ocupantes de cargos ou empregos efetivos no âmbito da administração direta e indireta dos poderes do Distrito Federal.

O Tribunal ainda determinou que o governo tome as medidas necessárias para solucionar as ressalvas apontadas, bem como para aprimorar a gestão orçamentária e financeira dos fundos especiais. Determinou também o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e gestão da dívida ativa, em especial no que se refere a adequação dos saldos contábeis aos valores recuperáveis.

O Relatório Analítico e o Parecer Prévio serão encaminhados à Câmara Legislativa, onde deverão ser julgados pelos parlamentares.

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