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34 fraudadores

UFMG vai abrir processos contra falsos cotistas

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Autor/Imagem:
Liziane Lopes

A Universidade Federal de Minas Gerais informou que vai abrir processo administrativo disciplinar contra 34 estudantes suspeitos de fraudar o sistema de cotas raciais. A decisão veio após o recebimento de um relatório elaborado pela Comissão de Sindicância Investigatória, instituída pela Reitoria, em julho do ano passado, para apurar denúncias de irregularidades no sistema.

Nesta quinta-feira (17), o documento recebeu despacho da reitora Sandra Almeida Goulart, após parecer favorável da Procuradoria Federal na UFMG. De acordo com a universidade, o processo vai correr em sigilo para preservar a dignidade dos envolvidos.

Investigação – A comissão analisou 61 denúncias de supostas fraudes de recém-ingressados em 2017. Além dos 34 casos que resultarão em processos, 10 são referentes a estudantes que já se desligaram da instituição. Em 17 casos, a comissão validou a autodeclaração (pretos/pardos e indígenas) por meio da análise fenotípica – cor da pele, tipo de cabelos, formato dos lábios, entre outras características.

Mudanças – A Universidade vai criar a Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão Social da UFMG, que ficará encarregada de elaborar, acompanhar e conduzir a política de ações afirmativas e de inclusão social da Universidade.

A ideia é que os integrantes dessa comissão façam entrevistas, visitas em domicílio, consultas a cadastros de informações socioeconômicas do candidato e do seu núcleo familiar e aplicação de questionários com múltiplas questões sobre a raça para a verificação do pertencimento racial. A comissão será instituída por meio de portaria nos próximos dias.

A reitoria tem avaliado ainda a implantação de ações para acompanhamento da política de inclusão estabelecida na legislação. Uma das medidas definidas a partir deste ano é a exigência, no momento do registro acadêmico, do preenchimento de autodeclaração pelos estudantes ingressantes na modalidade de vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas.

O documento deve ser redigido de próprio punho pelo estudante com a exposição de motivos que justifiquem a sua autodeclaração de pertencimento étnico-racial. E em qualquer momento da trajetória acadêmica, a autodeclaração pode ser contestada.

Nesses casos, é aberta uma sindicância investigatória para avaliar a possível irregularidade. Se houver indícios, um processo administrativo disciplinar é instaurado. E no caso de fraude na autodeclaração, o declarante pode perder a vaga.

Relembre alguns casos:

 

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